LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou, à unanimidade, o recurso interposto pelo juiz Almir Barbosa Santos, que foi aposentado compulsoriamente por corrupção e pretendia obter decisão liminar (provisória) para retornar ao cargo.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (09). O magistrado já tinha tentado voltar ao cargo no mês passado, mas o desembargador José Zuquim Nogueira havia barrado a pretensão.
Almir Barbosa, que atuava em Primavera do Leste, recebeu a aposentadoria compulsória em março deste ano, pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.
Na ocasião, os desembargadores concluíram, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que o magistrado integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas em que atuou.
Para tentar reverter a decisão, ele ingressou com um mandado de segurança e requereu que a decisão que o aposentou fosse suspensa, em caráter liminar,com seu imediato retorno ao cargo.
"Não se verifica qualquer ilegalidade na decisão liminar proferida nos autos em apenso, porquanto, foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente com entendimento firmado nas Cortes Superiores"
Segundo o juiz, o TJ-MT o puniu com base em “falsas imputações” partidas de pessoas que visavam unicamente afastá-lo da comarca em que atuava.
Almir Barbosa também acusou o Pleno do tribunal de ter ignorado todas as provas trazidas por ele durante a sindicância e o PAD, “embasando-se apenas nas informações constantes no Termo de Inspeção realizados no inicio da apuração, quando não havia contraditório instaurado”.
Sem volta
O relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, manteve o entendimento da decisão anterior.
Ele relatou que o juiz não trouxe nenhum fato ou argumento novo que demonstrasse os erros atribuídos à decisão que culminou na punição.
“Em que pese às alegações do agravante, tenho que a pretensão posta não merece acolhida, uma vez que não se verifica qualquer ilegalidade na decisão liminar proferida nos autos em apenso, porquanto, foi devidamente fundamentada, detalhada e coerente com entendimento firmado nas Cortes Superiores”, destacou.
Desta forma, o desembargador votou por negar o recurso e foi acompanhado por todos os 18 colegas presentes na sessão plenária.
“Logo, os argumentos deduzidos neste agravo regimental não mostram motivos suficientesa ensejar mudança na decisão proferida. Ante todo o exposto, com base nos fundamentos supra mencionado, conheço do recurso, mas nego provimento, mantendo inalterada a decisão”, decidiu.
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