LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) diminuiu de R$ 258 mil para R$ 20 mil a indenização, por danos morais, concedida à juíza Anna Paula Gomes de Freitas, de Alta Floresta, que foi alvo de críticas do delegado de polícia Sérgio Ribeiro.
A decisão foi proferida no dia 09 de julho e atendeu recurso interposto pelo Estado, que ficou responsável por pagar a indenização, uma vez que o delegado estava no exercício da função quando disparou as acusações contra a magistrada.
O caso ocorreu em 2012, após a juíza Anna Paula Freitas – que na época atuava em Colíder - ter determinado a soltura de três adolescentes que haviam sido presos portando 3 kg de maconha, revólveres e munições.
A decisão gerou revolta do delegado de polícia Sérgio Ribeiro que, em entrevista à imprensa, condenou a atitude da magistrada.
“[...]No entanto, em menos de 24 horas, a juíza entendeu que isso daqui não era caso de internação, quer dizer, um adolescente com uma arma de uso restrito 357, com três quilos de maconha, de pasta base, com várias munições, não é motivo pra internação [...] e quando você estiver sofrendo com assalto, com estupro, com assassinato praticado por menor, procure o Fórum, procure a juíza que soltou, não procure a polícia”, disse ele, em tom de indignação.
“Em menos de 24 horas soltar esses menores é dizer pros criminosos de 16 e 17 anos “ó, vocês podem andar armado, com arma de uso restrito, vocês podem vender maconhas pras crianças das escolas, vocês podem vender cocaína pras crianças das escolas, vocês podem viciar os adolescentes, vocês podem assaltar [...] Na verdade, é isso que foi dito. É isso que foi dito [...] Pra quê ficar fazendo esse tipo de esforço total, ficar um final de semana aqui, sábado e domingo pra chegar e soltar todo mundo? Não. Pra mim já chega”, afirmou o delegado à imprensa.
A declaração gerou repercussão não só na imprensa local, mas na mídia nacional, sendo que o vídeo com as críticas “viralizou” no Youtube e foi veiculado em dezenas de sites e telejornais pelo Brasil afora.
Na ocasião, a juíza se defendeu das críticas e afirmou que apenas cumpriu a lei. Segundo ela, o STJ entende que não se pode determinar a internação de menores acusados de tráfico quando não existem provas de reincidência.
“O juiz, como qualquer outro cidadão, precisa cumprir a lei, ele não pode passar por cima da lei. Eu não poderia decretar a internação dos adolescentes. A partir do momento em que o juiz descumprir a lei para satisfazer o interesse de quem quer que seja, nenhum cidadão terá segurança de nada, porque o juiz vai ter superpoderes”, alegou Anna Paula Freitas.
Indenização revista
Após o episódio, a magistrada processou o Estado e, em 1ª Instância, obteve decisão favorável para receber R$ 258 mil de indenização em razão de ter sua imagem atingida em grande alcance pelas críticas veiculadas.
O Estado então recorreu ao TJ-MT para anular ou ao menos diminuir o valor da condenação, sob o argumento de que o delegado não emitiu nenhuma expressão difamatória ou ofensa à honra da juíza, tampouco insinuou que esta agiu de forma negligente.
A tese foi admitida em parte pelo relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira. Ele verificou que, de fato, a juíza Anna Paula Freitas possui direito de ser indenizada pelo Estado.
“Evidente, portanto, a meu ver, a ocorrência de dano moral causador de abalo no estado psíquico-físico da autora, posto que experimentou humilhação, ofensas e abalos decorrentes do ato do Delegado de Polícia.
Contudo, o desembargador entendeu que o valor arbitrada a título de indenização arbitrado foi excessivo, “uma vez que este deve ser arbitrado com moderação” e sem ocasionar “um enriquecimento injustificado” para a magistrada.
“Isso posto, dou parcial provimento ao recurso de apelação, a fim de reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros nos índices oficiais de remuneração básica e aplicáveis à caderneta de poupança e correção monetária a ser calculada com base no IPCA”, votou.
O entendimento de José Zuquim foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a juíza Anna Paula Freitas para obter mais informações sobre o caso.
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