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JUSTIÇA Quarta-feira, 08 de Julho de 2015, 09:37 - A | A

08 de Julho de 2015, 09h:37 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO DOS “MAQUINÁRIOS”

Desembargador vota por anular decisão favorável a Maggi

Luiz Carlos da Costa observou nulidade em decisão e pediu que nova sentença fosse prolatada

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou pela anulação da sentença que extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e hoje senador Blairo Maggi (PR), relativa ao “Escândalo dos Maquinários”.

Luiz Carlos da Costa atendeu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e entendeu que a sentença favorável a Maggi, proferida pela juíza Celia Vidotti em abril do ano passado, era nula.

No entanto, o desembargador José Zuquim Nogueira pediu vistas do recurso e o julgamento ocorrido na terça-feira (07) foi adiado. Além de Zuquim, também deverá votar a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A ação em questão, que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, trata de suposto superfaturamento de R$ 44 milhões durante a aquisição de 705 máquinas, em 2009, pelo Governo do Estado, então comandado por Blairo Maggi.

O processo foi ingressado pelo MPE em abril do ano passado, após Maggi ter sido inocentado pelos mesmos fatos em ação que tramita na Justiça Federal.

Naquele mesmo mês, a juíza Célia Vidotti extinguiu a ação sob o argumento de que o MPE estaria a tentar um novo julgamento de ação já decidida em âmbito federal.

Na ocasião, além de não ter vislumbrado nenhum fato novo que pudesse colocar em xeque a conduta do senador, a juíza considerou “estranho” o fato de o MPE ter entrado com a ação só após o político

"“Assim, a única solução juridicamente possível é a anulação da sentença [...] e a determinação de que outra decisão seja prolatada"

ter sido inocentado pelo então juiz federal Julier Sebastião.

Nulidade apontada

Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso, afirmou que a decisão da juíza Célia Vidotti violou o artigo 5, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa a quem ingressa com a ação e a quem é acusado.

A suposta nulidade teria ocorrido porque a magistrada extinguiu a ação antes mesmo de Blairo Maggi se manifestar sob as acusações imputadas a ele pelo MPE.

“Assim, a única solução juridicamente possível é a anulação da sentença [...] e a determinação de que outra decisão seja prolatada”, votou Luiz Carlos.

Polêmica judicial

O senador, juntamente com o ex-secretário de Estado Eder Moraes, chegou a ser réu na ação dos Maquinários que tramitou na Justiça Federal, mas tanto ele quanto Eder foram inocentados pelo então juiz Julier Sebastião da Silva, em março de 2014.

Na ocasião, além das empresas envolvidas (com exceção da Extra Caminhões), os ex-secretários de Estado Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti (hoje falecido) também foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 44 milhões, multa de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Também tramita outra ação penal na Justiça Estadual, em que 12 pessoas constam como réus: o ex-secretário de Estado de Administração Geraldo De Vitto; o ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura, Valter Antônio Sampaio; o gerente de vendas a Governo da Iveco Latin America, Davi Mondim, e os empresários José Renato Nucci (Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas); Rui Denardim (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Sílvio Scalabrin (Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda.); Harry Klein (Iveco Latin America); Valmir Gonçalves de Amorim (Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.); Marcelo Fontes Corrêa Meyer (Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.); Ricardo Lemos Fontes (Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.); Otávio Conselvan (Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.) e Rodnei Vicente Macedo (Rodobens Caminhões Cuiabá S/A).

As investigações constataram que o recurso utilizado para a aquisição das máquinas foi oriundo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), um total de R$ 241 milhões.

Há indícios de que a compra, por meio de processo licitatório no programa “MT 100% Equipado”, do Governo do Estado, teria sido superfaturada em cerca de R$ 44 milhões, em 2009.

A descoberta do rombo nos cofres públicos foi por meio de investigação realizada pela Auditoria Geral do Estado, a pedido do próprio governador da época, Blairo Maggi.

Leia mais:

TJ vai decidir se Maggi será ou não réu em ação do MPE

Juíza extingue ação contra Maggi e diz "estranhar" MPE

Julier condena ex-secretários e inocenta Blairo e Eder

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