LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A corregedora-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides, sugeriu a abertura de uma sindicância contra o juiz Paulo Martini, da 1ª Vara de Sinop (477 km de Cuiabá), por suspeitas de desvio de conduta.
A proposta foi feita na tarde desta quinta-feira (21), durante sessão plenária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A solicitação, todavia, não foi julgada em razão do pedido de vistas do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Na ocasião, o Pleno julgava uma sindicância instaurada contra outro juiz de Sinop, Mario Augusto Machado, que atua na 2ª Vara daquela comarca.
Ao analisar a investigação, Maria Erotides constatou que Mário Augusto Machado não cometeu qualquer tipo de infração funcional ao determinar a anulação do processo mencionado na sindicância.
"Estou propondo o arquivamento da sindicância contra o magistrado Mário Augusto Machado. Mas há elementos dando conta de que o juiz Paulo Martini tenha decidido em autos em que estava impedido"
Por outro lado, ela relatou que o juiz que havia sentenciado o caso, Paulo Martini, sequer poderia ter julgado a ação, pois se encontrava em situação de impedimento legal.
“Estou propondo o arquivamento da sindicância contra o magistrado Mário Augusto Machado. Mas há elementos dando conta de que o juiz Paulo Martini tenha decidido em autos em que estava impedido. Por isso, voto pela propositura de sindicância em desfavor deste magistrado”, disse Maria Erotides.
O desembargador Sebastião de Moraes, que atuou como corregedor na gestão passada, fez coro ao entendimento de Maria Erotides.
“Nada há contra o magistrado Mário Augusto Machado, tanto que a própria parte na ação pediu o arquivamento desta sindicância”, afirmou.
Além de Sebastião de Moraes, também seguiram o voto da corregedora os desembargadores Luiz Carlos da Costa, João Ferreira, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil, Luiz Ferreira, Clarice Claudino, Alberto Ferreira e Guiomar Teodoro Borges.
Os demais decidiram aguardar o voto-vista do desembargador Carlos Alberto.uiomar
O caso
A sindicância foi motivada por denúncias do advogado Cláudio Alves Pereira.
Ele acusou o juiz Mário Augusto Machado de ter agido com parcialidade ao anular um processo de seu interesse, além de supostamente ter demorado para analisar uma ação de exceção de suspeição.
Em sua defesa, o juiz rebateu e disse que se pronunciou sob a suspeição dentro do prazo legal de 10 dias.
Quanto à parcialidade, Mário Machado alegou que anulou o processo em razão de irregularidades constatadas, uma vez que a ação teria sido decidida em um “cenário nebuloso”.
A desembargadora Maria Erotides assegurou que o relato do juiz é condizente com as investigações feitas pela corregedora, motivo pelo qual entendeu que “não é possível instaurar nenhum procedimento disciplinar”.
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