LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Mauro Viveiros, continuará conduzindo os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD’s) instaurados contra a promotora de Justiça Fânia Helena Amorim, da 19ª Promotoria Criminal de Cuiabá.
A decisão é do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP), que negou pedido de exceção de suspeição impetrado pela promotora contra o procurador.
Segundo a promotora, Viveiros teria “extrapolado os limites de sua autoridade” ao não permitir que ela fizesse perguntas à sua testemunha em audiência de um dos procedimentos.
Fânia relatou que após acionar o Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o corregedor “aceleradamente lavrou ata da audiência” e “mudou a audiência de local, transferindo os presentes (testemunhas) para a sala de seu corregedor-adjunto”, não permitindo que ela e o advogado entrassem na sala.
Ela também disse que Viveiros adota “comportamento revanchista”, em razão de o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido a tramitação de oito PAD’s e de um incidente de insanidade mental que o corregedor instaurou contra ela (leia AQUI).
Outro argumento da promotora é que a própria conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Eliana Ayres, havia admitido a existência de “uma situação de vindita pessoal entre ambos[Fânia e Viveiros]”, ao suspender seu afastamento (leia AQUI)
Ainda na exceção, ela requereu que os quatro PAD’s que tramitam contra ela e estão sob a relatoria de Viveiros sejam redistribuídos a outro procurador de Justiça.
Decisão
Em sua defesa, Viveiros alegou que a exceção de suspeição foi protocolada fora do prazo legal.
Para ele, como a audiência que ocasionou o pedido ocorreu no dia 17 de julho, Fânia Amorim teria 15 dias para impetrar a exceção, mas ela só fez o requerimento mais de um mês depois.
"A suspensão do andamento do processo ocorrerá quando o próprio Excepto reconhecer a suspeição ou, quando a parte contrária também entender suspeito o Excepto. Verifica-se que nenhuma dessas hipóteses ocorreu, in casu, de modo a ensejar suspensão do andamento dos quatro prefalados processos antes do julgamento da exceção pelo órgão superior"
O relator do caso, conselheiro João Batista de Almeida, afastou o argumento de Viveiros e explicou que o Código de Processo Penal não fixa nenhum prazo para a propositura deste tipo de pedido.
Quanto ao mérito da suspeição, João Batista entendeu que o pedido não é procedente.
O conselheiro relatou que a decisão de Viveiros em não permitir que a promotora fizesse perguntas às testemunhas foi motivada pelo fato de, em audiência de outro PAD, Fânia Amorim ter feito um número excessivo de perguntas “no intuito, quiçá, de constranger as ditas testemunhas, servidoras deste Ministério Público”.
“[...]tendo ela feito, segundo relato do Excepto às fls. 49/50, cento e trinta e cinco perguntas às testemunhas, além daquelas feitas pelo defensor, consumindo três horas e vinte minutos na oitiva de duas testemunhas”, destacou.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que a decisão que a havia afastado do cargo não foi culpa do corregedor-geral, mas da própria promotora, em razão de inúmeros recursos ao CNMP e STF.
“Ressalta-se, ainda e por derradeiro, que o Corregedor-Geral apenas instaura e conduz os processos administrativos, instruindo-os e não julgando-os a final, conforme preceitua a Lei Complementar n.º 416/2010”, disse ele.
João Batista ainda negou o pedido de suspensão da tramitação dos PAD’s contra a promotora Fânia Amorim.
“A suspensão do andamento do processo ocorrerá quando o próprio Excepto reconhecer a suspeição ou, quando a parte contrária também entender suspeito o Excepto. Verifica-se que nenhuma dessas hipóteses ocorreu, in casu, de modo a ensejar suspensão do andamento dos quatro prefalados processos antes do julgamento da exceção pelo órgão superior”, decidiu.
Embate com corregedor
A promotora Fânia Amorim já entrou com diversos requerimentos no CNMP e no Supremo Tribunal Federal (STF) com a alegação de que as investigações contra ela estariam sendo conduzidas de maneira abusiva.
Ela se diz “alvo de perseguição sistemática por parte do corregedor-geral de Justiça e do corregedor-geral de Justiça adjunto” do MPE, respectivamente, os procuradores de Justiça Mauro Viveiros e José de Medeiros.
Segundo a promotora, o corregedor Mauro Viveiros estaria a investigá-la de maneira abusiva, chegando ao ponto de supostamente vasculhar seu perfil do Facebook, interceptar seu telefone e mandar uma funcionária do MPE – e não um promotor- procurar informações sobre ela.
Em uma das investigações, a promotora é acusada de “faltar com o zelo pela probidade” ao ter excedido injustificadamente prazos para se manifestar em 672 inquéritos policiais.
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