LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a ex-deputada Thelma de Oliveira (PSDB), viúva do ex-governador Dante de Oliveira, e o publicitário e ex-secretário de Estado de Comunicação, Júlio Valmórbida, a ressarcir os cofres públicos.
A decisão foi proferida no dia 29 de outubro. Eles deverão devolver R$ 14,7 mil, acrescidos de multa e correção monetária corrigidos desde 1995, e outros R$ 3 mil a título de honorários advocatícios.
De acordo com a ação popular, ingressada inicialmente por Carlos Norberto de Barros e depois assumida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador Dante de Oliveira teria utilizado a publicidade oficial do governo para fazer promoção pessoal.
Com a morte de Dante, em 1996, Thelma de Oliveira passou a responder a ação no lugar do ex-governador.
O MPE afirmou que, no dia 31 de março de 1995, foi veiculado anúncio nas emissoras de rádio e televisão com a seguinte chamada: “Amanhã, 1º de abril, assistam as maiores mentiras dos últimos quatro anos”.
Nos dois dias seguintes foi publicado na imprensa escrita uma notícia que elencava supostas mentiras que teriam ocorrido no governo anterior, dirigido pelo hoje senador Jaime Campos, referente a educação, saneamento, saúde, habitação e estradas.
O anúncio dizia que “nos últimos quatro anos de Governo todos os dias foram 1º de abril” e “truques e mentiras são coisas do passado”.
Para o Ministério Público, esta publicidade teria extravasado os limites da legalidade e lesado os cofres públicos “bem como que a noticia publicada é enganosa e desinformativa, uma vez que os requeridos, na condição de agentes públicos e das facilidades do cargo que ocupam, se utilizaram de dinheiro público para patrocinar a propaganda dispendiosa e desnecessária, que visa apenas promover o Governo do requerido Dante de Oliveira”.
Em sua defesa, o ex-governado alegou que a denúncia era improcedente, pois as críticas ao governo anterior seriam verdadeiras e necessárias para informar a população “das mentiras presentes na gestão anterior”.
O então secretário estadual de comunicação Júlio Valmórbida se defendeu com o argumento de que a publicidade é uma obrigação constitucional e que o cidadão tinha o direito de conhecer “a verdade dos fatos”
Publicidade irregular
Ao analisar as provas do processo, a juíza Célia Vidotti confirmou que a matéria publicada no jornal “A Gazeta”, que informava sobre “as verdades e mentiras
"[...]nota-se que o conteúdo da publicação é sobre a gestão do Governo anterior, com o visível intuito de denegrir a referida gestão e dar autopromoção ao Governo da situação, à época dos fatos"
Conforme a magistrada, a Constituição Federal determina que o Governo dê publicidade aos atos, mas, ao mesmo, tempo, veda qualquer tipo de promoção pessoal.
“Com a confecção e a circularização do anúncio no Jornal “A Gazeta”, houve, de forma clara, a intenção de propaganda pessoal, uma vez que da leitura do referido anúncio, nota-se que o conteúdo da publicação é sobre a gestão do Governo anterior, com o visível intuito de denegrir a referida gestão e dar autopromoção ao Governo da situação, à época dos fatos”, proferiu.
Ela frisou que o objeto da ação é se houve ou não propaganda pessoal, logo, não faz diferença se as críticas ao governo anterior eram verdadeiras ou não.
“Desta forma, diante das provas carreadas aos autos, não há dúvida, quanto a conduta dos requeridos, praticada com desvio de finalidade, pois estes agiram em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, causando obviamente prejuízos ao erário, pois se utilizaram de verba publica para realizar tais publicações, sendo por óbvio, necessário o ressarcimento, de forma solidária entre os requeridos”, decidiu.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com a ex-deputada Thelma de Oliveira nem com o ex-secretário Júlio Valmórbida. O advogado de defesa que consta na ação, Ulysses Ribeiro, estava em uma reunião e não retornou até a publicação desta matéria
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.