LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anulou a decisão que havia afastado do cargo, por 60 dias, a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, que atua na 18ª Promotoria Criminal de Cuiabá.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada no dia 26 de setembro pelo conselheiro Alexandre Berboza Saliba. Fânia Amorim tinha sido afastada no início de agosto, por decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP-MT), que atendeu pedido do corregedor-geral Mauro Viveiros.
Ela é acusada de ter se utilizado do cargo para obter provas que a favoreceriam em uma reclamação disciplinar que responde na corregedoria do MP. A reclamação foi instaurada com base em uma denúncia do delegado Christian Cabral.
Segundo a denúncia, ela teria mandado ofícios -na condição de promotora- a vários delegados de polícia, no intuito de colher informações em desfavor do delegado Christian Cabral, para favorecê-la na investigação.
Pedido de revogação
No pedido remetido ao Conselho Nacional, a promotora alegou que o corregedor Mauro Viveiros violou as prerrogativas de seu advogado , ao impedi-lo de contraditar testemunhas, reperguntar ,fazer registros em ata de audiência “bem como chegou ao extremo de transferir a audiência para outra sala convidando testemunhas a adentrarem, vedando escorchantemente o acesso da defesa ao referido espaço físico”.
Fânia Amorim afirmou que não há prova de que tenha tentado atrapalhar ou impedir a apuração das irregularidades investigadas no procedimento. Outra irregularidade na decisão, conforme a promotora, foi o fato de não ter sido intimada para a sessão do Conselho Superior que culminou em seu afastamento.
As causas elencadas para seu afastamento também foram questionadas pela promotora. Para Fânia Amorim, a alegação de que teria tentado produzir provas contra o delegado não é motivo suficiente para seu afastamento, pois essa acusação é o próprio objeto da investigação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Alexandre Saliba avaliou que o tema é delicado, em razão de a situação ter ultrapassado a questão puramente legal e ter adentrado o “terreno das indignações pessoais e questionamentos morais”.
“É merecedora de atenção cuidadosa a alegação de que a requerente “... é indiciada em 12 (doze) processos disciplinares ordinários autorizados pelo CSMP, já tendo sido punida pelo Procurador-Geral de Justiça em 06 (seis) processos com penas que somam 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão das funções” (fls. 36), situação essa que expõe de maneira danosa a própria Instituição do Ministério Público perante a sociedade local”, explicou.
No entanto, ele entendeu que o Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (CSMP-MT) tinha a obrigação de intimar a promotora sobre os atos que poderiam resultar em condenação administrativa.
“Consigno, por importante, que não estou aqui a negar a existência de medidas cautelares que demandem contraditório diferido. Ao contrário, tais medidas, quando necessárias, não só podem, como devem, ser tomadas, a fim de evitar que a ciência prévia torne ineficaz o provimento deferido. O que estou a afirmar é que, no presente caso, nem o afastamento cautelar da requerente e nem a instrução processual restariam prejudicados pela ciência prévia da sessão de deliberação”, decidiu.
Com a decisão, a portaria que afastou a promotora fica suspensa até que o CNMP analise o mérito do caso ou até que o CSMP-MT realize outra sessão de maneira regular e com a possibilidade de defesa por parte de Fânia Amorim.
Embate com corregedor
A promotora Fânia Amorim já entrou com diversos requerimentos no CNMP e no Supremo Tribunal Federal (STF) com a alegação de que as investigações contra ela estariam sendo conduzidas de maneira abusiva.
Ela se diz “alvo de perseguição sistemática por parte do corregedor-geral de Justiça e do corregedor-geral de Justiça adjunto” do MPE, respectivamente, os procuradores de Justiça Mauro Viveiros e José de Medeiros.
Segundo a promotora, o corregedor Mauro Viveiros estaria a investigá-la de maneira abusiva, chegando ao ponto de supostamente vasculhar seu perfil do Facebook, interceptar seu telefone e mandar uma funcionária do MPE – e não um promotor- procurar informações sobre ela.
Em uma das investigações, a promotora é acusada de “faltar com o zelo pela probidade” ao ter excedido injustificadamente prazos para se manifestar em 672 inquéritos policiais.
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