LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Em caráter liminar, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pela promotora de Justiça Fânia Helena de Amorim, da 18ª Promotoria Criminal da Comarca de Cuiabá.
Ela requereu a cassação de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que havia mantido a atribuição da Corregedoria-geral do Ministério Público Estadual para julgar os oito procedimentos administrativos e o incidente de insanidade mental instaurados contra ela.
Com o deferimento da liminar pelo ministro, fica mantida decisão anterior da conselheira Taís Schiling Ferraz, que suspendeu a tramitação de todos estes procedimentos.
No pedido liminar, os advogados José Fábio Marques Dias Junior e Alexandre Vitorino Silva afirmaram que o CNMP havia violado o princípio da ampla defesa e cerceado o direito de os profissionais realizarem sustentação oral na tribuna do CNMP.
A suposta ilegalidade ocorreu quando Alexandre Vitorino pediu o adiamento do julgamento, pois não podia fazer a sustentação oral devido à doença comprovada por atestado médico.
No entanto, além do Conselho indeferir o pedido injustificadamente, permitiu que o corregedor-geral do MPE, procurador de Justiça Mauro Viveiros, fizesse sua respectiva sustentação oral “sem que pudesse o patrono da impetrante realizar o indispensável contraponto”.
Quanto ao mérito, que será analisado futuramente pelo ministro, a promotora alega que a competência para julgar os processos em que ela responde deveria ser compelida ao CNMP e não à corregedoria do MPE, devido a uma suposta “ineficiência ou incapacidade do órgão correicional local para apurar adequadamente os fatos neles versados”.
Ela também se diz “alvo de perseguição sistemática por parte do corregedor-geral de Justiça e do corregedor-geral de Justiça adjunto” do MPE, respectivamente, os procuradores de Justiça Mauro Viveiros e José de Medeiros.
Segundo a promotora, o corregedor Mauro Viveiros estaria a investigá-la de maneira abusiva, chegando ao ponto de supostamente vasculhar seu perfil do Facebook, interceptar seu telefone e mandar uma funcionária do MPE – e não um promotor- procurar informações sobre ela.
Em uma das investigações que se encontram suspensas, a promotora é acusada de “faltar com o zelo pela probidade” ao ter excedido injustificadamente prazos para se manifestar em 672 inquéritos policiais.
Direito do advogado
Para o ministro Marco Aurélio, o fato das provas indispensáveis já estarem nos autos não é fundamento suficiente para o CNMP ter negado o pedido de adiamento feito pelo advogado.
“A exposição oral tem utilidade para as partes, porquanto os patronos podem suscitar questões acerca da existência de prova relativa a certo fato ou da interpretação a ser dada a determinado elemento, entre outras. No mais, cumpre ter em vista a gama de teses jurídicas que podem vir a ser ventiladas, as quais não necessariamente possuem pertinência com a análise das provas”, ressaltou o ministro.
Ele ainda complementou que não havia qualquer urgência para apreciar o caso que justificasse a medida.
“Surge patente o prejuízo da impetrante na apreciação dos processos em sessão de julgamento na qual o respectivo patrono não pode estar presente para realizar sustentação oral”, proferiu Marco Aurélio.
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