LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) pedido contra o corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPE), procurador de Justiça Mauro Viveiros, e seu assessor, o promotor de Justiça Amarildo Cezar Fachone.
Viveiros e Fachone, de acordo com mandado de segurança impetrado pela OAB, teriam negado à advogada Ana Lúcia Ricarte o acesso aos autos de sindicância instaurada contra sua cliente, a promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues.
O mandado de segurança foi ingressado para garantir que a advogada pudesse consultar os documentos.
Os fatos teriam ocorrido em julho do ano passado. No mesmo mês, a desembargadora Maria Erotides, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), deferiu a liminar em favor da Ordem e determinou que o corregedor fornecesse toda a documentação sobre a sindicância para Ana Lúcia.
No entanto, na sessão realizada na última quinta-feira (05), os membros da câmara optaram por seguir o entendimento do desembargador Luiz Carlos da Costa, que votou pela denegação da segurança.
Direitos violados
Segundo consta na ação, a advogada Ana Lúcia Ricarte recorreu à Ordem após ter sido impedida, “mesmo com expresso requerimento formulado por advogado e juntada de procuração ad judicia”, de acessar os autos da sindicância, baseando-se as negativas em “vagas ilações, desprovidas de fundamentação ou mesmo justificativa”.
A Corregedoria-geral do MPE, conforme a denúncia, teria argumentado que só forneceria cópia da sindicância “após publicação de determinada portaria”, fato considerado pela OAB como um “atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional”.
A desembargadora Maria Erotides, ao conceder a liminar no ano passado, entendeu que a conduta do corregedor e do promotor que o assessora violou o direito da advogada em obter as cópias, “atingindo ainda o direito de ampla defesa e exercício do contraditório de sua constituída, Dra. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, então sindicada”.
“Constata-se dos autos a inexistência de qualquer motivo plausível a justificar a negativa de extração de fotocópia à advogada constituída na Sindicância, de forma que deve ser deferida a liminar para possibilitar-lhe o pleno exercício de sua profissão, consoante entendimento dos Tribunais Pátrios”, decidiu Erotides.
Ao MidiaJur, a advogada Ana Lúcia Ricarte contou que, na ocasião dos fatos, além de negar o acesso aos documentos, o corregedor sequer quis atendê-la no gabinete.
“Eu fiquei lá, bati o pé e exigi meus direitos. Como advogada, é meu dever lutar pelos meus direitos e prerrogativas. Se eu não exigir os meus direitos, como terei moral para exigir os direitos dos clientes para o qual advogo?”, relatou ela.
Em nota enviada ao site, a assessoria do corregedor afirmou que “o acesso à sindicância foi negado, à época, porque a Lei Complementar 416/2010, do Ministério Público, assim determina”.
“A sindicância é mero procedimento investigativo, ao contrário de um processo disciplinar, que exige o contraditório e ampla defesa”, alegou Mauro Viveiros.
Corregedor
Além do atrito com a advogada da promotora Lindinalva Rodrigues, o procurador Mauro Viveiros também é acusado pela promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, da 18ª Promotoria Criminal da Comarca de Cuiabá, de “perseguição”, devido ao fato de ele ter instaurado diversos processos administrativos disciplinares (PAD’s), sindicâncias e um incidente de insanidade mental contra ela.
Segundo a promotora, o corregedor Mauro Viveiros estaria a investigá-la de maneira abusiva, chegando ao ponto de supostamente invadir seu perfil do Facebook, interceptar seu telefone e mandar uma funcionária do MPE – e não um promotor- procurar informações sobre ela.
A denúncia foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que suspendeu liminarmente as investigações contra Fânia Amorim (leia AQUI)
Além disso, a ONG Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Moral) o denunciou recentemente ao CNMP por suposto abuso de autoridade.
De acordo com a acusação, o procurador ameaçou funcionários do cartório e policiais porque sua mulher iria ser citada em um processo para encerramento de uma sociedade (veja AQUI)
Outro lado
A vice-presidente da OAB-MT, Cláudia Aquino, informou que ainda não teve conhecimento do teor da decisão. Ela assegurou que irá se inteirar dos fatos para que a diretoria da Ordem possa analisar as providências cabíveis.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.