CLÁUDIO MORAES
DO FOLHA MAX
O juiz da Sexta Vara Civel de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, determinou nesta segunda-feira que a colunista social Karina Nogueira pare imediatamente de enviar "mensagens de texto e faça ligações telefônicas" de cunho ofensivo ao ex-marido Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o "Júnior Mendonça". Caso descumpra a decisão judicial, a colunista irá incorrer em crime de desobediência podendo até mesmo ser presa.
Karina Nogueira é a responsável pela denúncia que originou a "Operação Ararath", deflagrada pela Polícia Federal em novembro do ano passado com objetivo de investigar inicialmente um esquema de lavagem de dinheiro através de postos de gasolina e empresas de factoring. Ela foi a primeira denunciar o ex-marido "Júnior Mendonça" aos orgãos competentes, mas o empresário acabou fazendo uma delação premiada a PF e ao Ministério Público Federal comprometendo várias autoridades do Estado, inclusive o governador Silval Barbosa (PMDB) e o senador Blairo Maggi (PR).
Em janeiro, os advogados do empresário, Huendel Rolim e Murilo Freire, ingressaram com a ação de danos morais com pedido de liminar. Os juristas sustentaram que a ex-esposa do dono da rede Amazônica de Petróleo vinha "ultimamente, vem lhe desferindo ataques a sua honra e moral, por meio de emails, redes sociais, imprensa e mensagens em seu celular e, dentre estas mensagens, há ofensas reiteradas, como, e.g: agiota, bandido, testa de ferro, idiota, fantoche, etc".
Além disto, "Júnior Mendonça" solicitou que a esposa parasse de dar entrevistas nos veículos de comunicação do Estado lhe atacando pessoalmente. "Pede a concessão da liminar objetivando compelir a ré de se abster de publicar, proferir ou propalar, pessoalmente ou através de qualquer meio de comunicação, mensagens, vídeos, diálogos, frases ou expressões que digam respeito, envolvam, insinuem ou façam alusão a seu nome e de sua família", considerou.
Sem censura na imprensa
Em seu despacho, o magistrado acatou parcialmente o pedido feito por "Júnior Mendonça" e só não impediu a colunista de dar declarações aos veículos de comunicação. "Entendo que a proteção concernente as noticias veiculadas na imprensa e sitios de noticias não podem ser abrangidas por esta medida protetiva, considerando que se trata de garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso IX da Constituição da República, mesmo porque o direito a informação e o de imagem, devem coexistir em harmonia", assinalou.
Aristeu Dias Batista Vilella explicou que as provas colocadas nos autos por "Júnior Mendonça" comprovaram os trasntornos provocados diante das mensagens ofensivas que estavam sendo enviadas ao empresário e a atual esposa. Karina agora poderá contestar a liminar.
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