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GERAL Segunda-feira, 19 de Maio de 2014, 07:47 - A | A

19 de Maio de 2014, 07h:47 - A | A

GERAL / OPERAÇÃO ASSEPSIA

Tribunal de Ética receberá provas contra João Emanuel

Em procedimento, OAB investiga se ex-vereador cometeu ilícitos no exercício da advocacia

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada contra o Crime Organizado de Cuiabá, autorizou o Ministério Público Estadual (MPE) a compartilhar provas relativas à “Operação Assepsia” com o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

O Tribunal de Ética solicitou as provas ao MPE para prosseguir com o procedimento ético-administrativo instaurado contra o ex-vereador por Cuiabá e advogado João Emanuel, principal alvo da operação.

Na operação, João Emanuel é acusado de ter colaborado em suposto esquema de venda de sentenças, para a soltura de traficantes da família Pagliuca.

O papel do vereador, de acordo com a denúncia, seria o de comandar um estudante de direito, que cooptaria assessor da Vara Contra o Crime Organizado para redigir minuta favorável aos integrantes da quadrilha de traficantes.

De acordo com o presidente do TED da OAB-MT, João Batista Beneti, que aguarda o recebimento das provas desde outubro do ano passado, os documentos relativos à operação são necessários para verificar se houve indício de infração de João Emanuel no exercício da advocacia.

Mais investigações

Além desse procedimento, João Emanuel responde a outros dois processos éticos no TED, que dizem respeito à Operação Aprendiz, em que ele é acusado de participação de suposto esquema de desvio de dinheiro público e falsificação da escritura de terrenos, além de estelionato e fraude.

O primeiro procedimento visa também verificar se os alegados crimes e ilicitudes teriam sido cometidos no exercício da advocacia.

Já o segundo analisa se João Emanuel pode ter a carteira suspensa preventivamente, caso fique demonstrado que ele teria infringido o artigo 34, incisos XXVII e XXVIII, ou seja, tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e/ou ter praticado crime infamante.

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