LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o arquivamento de inquérito instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o juiz aposentado Antônio Horácio da Silva Neto.
Ele era investigado sob a suspeita de ter recebido indevidamente R$ 98 mil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A quantia foi paga ao magistrado, conforme consta dos autos, a título de correções monetárias, atualizações salariais de teto e adicional por tempo de serviço. Antônio Horácio chegou a ser oficiado, em 2012, a restituir o valor aos cofres públicos.
Pelo recebimento do valor, Horácio foi aposentado compulsoriamente em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, decisão que foi cumprida em 2012. Ele foi acusado de participar de um suposto esquema de desvios de recursos da Justiça Estadual, para socorrer a cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá. O caso ficou conhecido como o “Escândalo da Maçonaria”.
Na decisão que determinou o arquivamento do inquérito, o juiz disse que as provas trazidas na ação demonstram que os valores recebidos por Antônio Horácio “foram absolutamente legais”.
“Diante disso, não há como permitir que fique mantido sob a investigação levada a efeito no Inquérito Civil Público nº 002089-023/2009, procedimento investigatório que já vem tramitando no Ministério Público desde 2008, ou seja, há quase seis anos sem uma solução final, onde pretende equivocadamente o parquet o ressarcimento de valores pagos legalmente não somente para o autor, mas para os magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso”, diz trecho da decisão.
“Boa fé”
Ao analisar a ação, o juiz Roberto Seror verificou que a suposta ilegalidade nos pagamentos recebidos por Antônio Horácio tratava-se apenas de um entendimento pessoal do promotor que conduziu a investigação.
“Noutras palavras, os valores foram identificados e definidos como indevidos não pelo experto, mas pelo promotor de justiça Célio Joubert Furio, mostrando claramente que a cientificidade da análise contábil foi deixada de lado para se dar maior valor às considerações pessoais do responsável pela condução do Inquérito Civil Público, que, sem sombra de dúvidas, não poderia sequer ter agido dessa maneira funcionalmente”, ponderou Seror.
O juiz argumentou que os repasses aos magistrados atenderam normas dispostas Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que previam correção monetária cada vez que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fosse alterado.
“Ora, se não foram pagos corretamente os valores devidos aos magistrados em razão da diferença de teto, nada mais justo, correto e legal que fossem contabilizados para pagamento, mesmo muito depois, como atrasados devidos a todos os juízes e desembargadores que assim tivessem direito, de modo que não há qualquer ilegalidade nessa atuação administrativa. Ilegal seria não pagar e o Estado de Mato Grosso se apropriar do suor decorrente do trabalho dos seus magistrados sem justa causa, porque se assim fosse prevaleceria o enriquecimento ilícito, proibido no nosso sistema jurídico”, ressaltou.
Ele ainda destacou que Antonio Horácio recebeu os valores de “boa fé”, pois as correções também foram posteriormente repassadas a todos os juízes e desembargadores mato-grossenses.
“Por conta disso, todos aqueles magistrados que foram beneficiados por tais decisões administrativas e receberam os valores devidos delas decorrentes são na verdade recebedores de boa-fé, de forma que não podem ser penalizados ou responsabilizados para fins de ressarcimento ou restituição ao erário por equívoco de interpretação ou de má aplicação da lei pela Administração”, salientou.
“Escândalo da Maçonaria”
Além de Antônio Horácio, outros nove magistrados de Mato Grosso foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ devido às acusações de desvios de verbas destinadas a saldar dívidas de uma loja maçônica, condenação que foi confirmada pelo STF em 2012: os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
A descoberta do desvio, estimado em R$ 1 milhão, ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-Geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito por meio de magistrados que recebiam pagamentos com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
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