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JUSTIÇA Sexta-feira, 28 de Março de 2014, 16:26 - A | A

28 de Março de 2014, 16h:26 - A | A

JUSTIÇA / APRENDIZ II

TJ concede liberdade ao vereador João Emanuel

Ele estava preso há dois dias em Cuiabá, sob a acusação de liderar organização criminosa

LAICE SOUZA/NOELMA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO/DO MIDIANEWS



O vereador João Emanuel (PSD), acusado de liderar uma suposta organização criminosa, foi libertado nesta sexta-feira (28), após dois dias preso.

O alvará de soltura foi concedido pelo desembargador Gilberto Giraldelli.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá estava preso no anexo da Penitenciária Central do Estado, nos fundos da Polinter, no bairro Centro América.

O advogado de João Emanuel, Eduardo Mahon, confirmou que o cliente dele já havia deixado a cela na Polinter.

Com a concessão do habeas corpus, o parlamentar irá responder ao processo em liberdade.

João Emanuel é acusado pelo Ministério Público de ser o líder de uma organização criminosa destinada à prática de crimes de falsidade, estelionato, crimes contra a Administração Pública, grilagem de terras e adulteração de documentos de veículos.

Decisão de Giraldelli

O desembargador, ao conceder a liberdade, modificou a decisão da juíza Selma Rosane Arruda, da Vara Especializada contra o Crime Organizado, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual.

Giraldelli entendeu que a prisão de João Emanuel foi alicerçada em "generalidades". Ele explicou que ela, a prisão, não se "estriba em fatos concretos que indiquem efetivamente onde estaria a ameaça justificadora da necessidade de resguardo da ordem pública, a ponto de amparar o distanciamento da regra de excepcionalidade da prisão preventiva".

Ainda conforme o magistrado, "só o fato de o paciente ser vereador também se mostra como uma abstração, insuficiente também para sustentar o afastamento prévio e provisório do paciente de seu convívio social".

Giraldelli afastou a manutenção da prisão sob o argumento de que o vereador pudesse realizar "possíveis investidas contra testemunhas", principalmente porque a instrução preliminar do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) já se encontra encerrada.

"Os elementos de prova já foram colhidos, com ampla oitiva de testemunhas, realização de perícias e outras modalidades probatórias realizadas não só no PIC, como também em procedimento preparatório para instruir a Ação de Improbidade Administrativa e até mesmo no processo de cassação em curso na Câmara Municipal de Cuiabá. Verifica-se aqui, por óbvio, que a conveniência da instrução criminal não se mostra em situação de perigo, até porque, já amplamente concretizada, bastando, apenas sua confirmação no contexto da ação penal", ressaltou.

Quanto a alegação que a prisão deveria ser mantida porque o acusado teria praticado reiteradas vezes conduta criminosa, "também não se tem nada de concreto neste sentido, tampouco há indicativo de fuga do paciente que tem domicílio certo e profissão definida".

"Em suma, a única questão minimamente palpável que se pode aferir em todo o contexto, é aquela relacionada à possível busca por parte do paciente de dois cheques emitidos por um outro co-réu, ao que se atribui a intenção de tentar incriminá-lo isoladamente na referida ação penal. Nada mais pueril, até porque, tentar “colocar” dois cheques sem fundos emitidos em uma oficina mecânica, como se fossem destinados a custear os emolumentos de uma escritura pública, é algo praticamente impossível de se concretizar, até mesmo porque, sabidamente, nenhuma serventia extrajudicial confecciona escrituras públicas sem o efetivo pagamento – não se tem fiado nesse meio", conforme trecho extraído da decisão.

Giraldelli ainda ressaltou que para a conveniência da instrução processual, "não se verifica nenhuma ameaça concreta contra testemunhas ou qualquer outra ação que a coloque em risco, sem contar que os feitos preparatórios, repita-se, já se finalizaram, com ampliada produção de provas – oitivas de testemunhais, periciais, ordem judicial de busca e apreensão, etc.".

"O alegado receio de projetar na opinião pública a imagem da impunidade e descaso, por sua vez, não vincula o juiz e tampouco se sobrepõe ao dever de fundamentação de todas as decisões judiciais", frisou.

Fase embrionária

Na decisão, o desembargador também levou em consideração para a libertação do vereador o fato de que a ação penal encontra-se na fase embrionária, ou seja, de recebimento de denúncia e cuida de "matéria que ostenta considerável complexidade".

"Somado a isso, existe a necessidade de se resguardar o exercício do devido processo legal, constitucionalmente assegurado a todo e qualquer réu, o que leva a conclusão inexorável de que a ação penal não será em concluída em curto espaço de tempo. Daí porque, não se mostra minimamente razoável a manutenção da prisão cautelar do paciente, até porque, à toda evidencia não poderá ser mantida durante toda a longínqua instrução processual, sob pena de manifesto constrangimento ilegal por excesso de prazo", ressaltou.

"Assim sendo, a antecipação da prisão do paciente adquire contorno de cumprimento antecipado de pena, o que é terminantemente vedado pelo direito penal e pela própria Constituição Federal, onde a regra é que os acusados em geral aguardem o deslinde processual em liberdade", concluiu Giraldelli.

Entenda a prisão

João Emanuel foi preso na quarta-feira passada, dia 26, por ordem judicial, da juíza Selma Rozane Arruda.

A magistrada entendeu que no pedido feito pelo Ministério Público Estadual havia "sérios indícios de que estes acusados reiteram na prática de delitos com uma frequência espantosa e a reiteração criminosa é, sim, fator preponderante para autorizar o decreto de prisão preventiva".

Além de João Emanuel, foram decretadas as prisões de Amarildo dos Santos, Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luiz Guerra Santos. Das quatro prisões preventivas, duas não foram cumpridas, a de Marcelo de Almeida e André Luiz.

Também foram apontados como participantes do grupo de vereador, Pablo Noberto Dutra Caires, Érica Patrícia Cunha da Silva Rigotti, Mário Borges Junqueira e Evandro Vianna Stábile.

Todos os acusados foram denunciados pelo Ministério Público.

O caso

No dia 28 de novembro de 2013 o Gaeco deflagrou a Operação Aprendiz para o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão.

Entre os lugares que foram alvos da operação estavam a Câmara Municipal de Cuiabá, a residência do então presidente João Emanuel, a gráfica Propel, o cartório Segundo Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, um escritório de contabilidade, e três residências na capital.

O MPE ouviu o vereador, o advogado e contador Marcos David Andrade, Amarildo dos Santos, Evandro Vianna Stábile Filho, Marcelo de Almeida Ribeiro e André Luiz Guerra Santos. Todos apontados pelo Ministério Público como supostos participantes de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público da Câmara de Vereadores

João Emanuel também foi acusado de se envolver em um esquema de falsificação de documentos de terrenos. Os imóveis, com os documentos falsificados, seriam utilizados como garantia para agiotas na captação de dinheiro para sua futura campanha para deputado em 2014.

Entre as provas apresentadas pelo Gaeco contra o vereador está o vídeo gravado por uma das supostas vítimas de João Emanuel.

A investigação do Gaeco, até o momento, aponta que os terrenos seriam pagos aos proprietários com oferta de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.

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