LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
João Arcanjo Ribeiro vai ter de indenizar em R$ 240 mil os pais de José Ferreira de Almeida, assassinado por afogamento em 2004 - juntamente com outros três amigos - pelos funcionários de Arcanjo, no crime que ficou conhecido como “Chacina da Fazenda São João”.
A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a condenação imposta ao desprover recurso de embargos de declaração da defesa de Arcanjo.
O valor é referente aos danos morais causados aos pais de João Ferreira.
Tese da defesa
João Arcanjo, que está preso em penitenciária federal em Rondônia, alegou nos autos que na época do fato estava detido no Uruguai e que a sua fazenda estava arrendada por terceiros que não eram seus subordinados.
Ele também argumentou que o crime não ocorreu em razão do trabalho que os funcionários desempenhavam e que as provas produzidas contra si eram “ilegítimas”.
O relator do caso, desembargador Adilson Polegato, afastou qualquer tipo de omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior que manteve a condenação.
Segundo o magistrado, todas as alegações de Arcanjo já foram solucionadas anteriormente e o recurso visava “apenas e tão somente, a inversão do resultado do julgamento, alcançando outro que melhor atenda a seus interesses”.
“Ao revés, denota-se o descontentamento do embargante com o resultado, tornando evidente que não pretende mero aperfeiçoamento do julgado, mas sim reversão da solução encontrada, emitindo-se outro julgamento de mérito, observados novamente os argumentos já apreciados em ambas as instâncias, desta feita com outros olhos, mais favoráveis às suas teses”, diz trecho da decisão.
Na decisão de primeira instância, proferida em 2011 e mantida pelo TJ-MT, a juíza Ester Belém Nunes Dias entendeu que as provas e depoimentos contidos no processo provaram que João Arcanjo “tinha conhecimento das atividades desempenhadas em sua fazenda”.
Baseada na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, a magistrada sentenciou que a culpa do patrão é presumida pelo ato culposo do empregado “pois é seu dever sempre fiscalizar os empregados e ter certeza de que são aptos ao trabalho, sendo irrelevante se a contratação foi feita diretamente pelo réu, bastando a culpa de seus prepostos, que agiram de forma criminosa”.
A chacina
O crime ocorreu em março de 2004, quando José Ferreira de Almeida, Areli Miranda de Oliveira, Itamar Batita Barcelos e Pedro Francisco Silva foram pescar em um dos tanques de piscicultura na Fazenda São João da Cachoeira, que pertence ao ex-bicheiro.
Os seguranças que faziam a ronda no local, Noreci Gomes, “Pesão”, “Paraíba”, “Edinho”, “Tocanguira”, “Valdinei” e “Negão”, efetuaram disparos contra o grupo de amigos, sendo que um deles morreu no local.
Por ordem do gerente da fazenda, Joilson Queiroz, os seguranças amarraram os pés e as mãos das vítimas e os jogaram na represa, o que causou a morte de todos. Os corpos foram posteriormente recolhidos pelos capangas, que os jogaram na beira da BR 163, próxima à comunidade rural Capão das Antas.
Em 2005, “Pesão” foi condenado a 20 anos de reclusão e “Paraíba” absolvido. Já Noreci Gomes foi condenado em 2010 a 25 anos de prisão pelos crimes. Os demais encontram-se foragidos.
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