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AGRONEGÓCIOS Sábado, 28 de Julho de 2018, 10:31 - A | A

28 de Julho de 2018, 10h:31 - A | A

AGRONEGÓCIOS / NA FIEMT

TRT acata recurso e mantém candidatura de Gustavo de Oliveira

A decisão é do desembargador Edson Bueno; pleito acontece no próximo dia 3 de agosto

DA REDAÇÃO



O desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou um mandado de segurança impetrado pelo empresário Gustavo de Oliveira, ex-secretário de Estado de Fazenda, e manteve sua candidatura à presidência da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso).

Sua chapa havia sido suspensa no último dia 19 por ordem do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá. 

A ação questionando a candidatura de Oliveira havia sido protocolada pelo empresário Domingos Kennedy Garcia Sales, candidato à presidência da entidade pela oposição.

Em sua decisão, o desembargador não apenas restabeleceu a candidatura de Oliveira como manteve a data da eleição, que acontece no próximo dia 3 de agosto.

O argumento dos adversários para pedir a impugnação de Oliveira era de que o estatuto da Fiemt exige que se tenha no mínimo dois anos de efetivo exercício na atividade de empresário industrial para disputar o seu comando.

 Gustavo, segundo seus adversários, estava desde 2015 na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), e deixou o cargo no final de 2017.

Como se sabe há inúmeros empresários que exercem função pública, mas não tiveram que se desfazer de sua empresa para assumir o cargo, até porque essa exigência não existe no ordenamento jurídico, há apenas limitações em suas atuações, escreveu Edson Bueno.

O que mais importa deixar esclarecido é que as normas internas da Federação das Indústrias adotou entendimento, devidamente estabelecido no Regulamento Eleitoral e no Estatuto Social, que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica. Veja que, tais regras, sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso do Impetrante.

Na decisão, Bueno se diz convicto de que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar pedida no mandado de segurança. Quais sejam: o

fundamento relevante e o perigo da demora da prestação jurisdicional.

Em nota, a direção da Fiemt disse ter recebido a decisão com naturalidade, pois está confiante de que seu processo eleitoral vendo sendo marcado, desde o início, pelos princípios de democracia, legalidade, transparência e imparcialidade.

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