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AGRONEGÓCIOS Sexta-feira, 06 de Julho de 2012, 15:02 - A | A

06 de Julho de 2012, 15h:02 - A | A

AGRONEGÓCIOS / GREVE NA ANHAMBI

Sindicato terá de garantir 50% de funcionamento

Paralisação nos frigoríficos de Sorriso e Tangará da Serra geram prejuízos para a Anahambi

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Tarcísio Valente, determinou que os trabalhadores dos frigoríficos Anhambi Alimentos Norte Ltda e Anhambi Alimentos Oeste Ltda, respectivamente de Tangará da Serra e Sorriso, mantenham a atividade de 50% dos trabalhadores durante o período de greve.

Caso seja descumprida a decisão, caberá multa diária de R$ 5 mil.

O desembargador acolheu parcialmente a liminar proposta pelas empresas contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, de Álcool e de Refinação de Açúcar nos Municípios de Tangará da Serra-MT e Região (SINTIAAL).

As empresas alegaram que a paralisação estaria causando prejuízos de ordem econômica. No pedido, solicitaram a suspensão do estado de greve até o final do julgamento da ação, ou, de forma alternativa, que a atividade da empresa fosse restabelecida em 70%, a fim de não causar mais danos irreparáveis.

No primeiro dia de paralisação, o prejuízo teria sido na ordem de R$ 2,2 milhões, com a morte de 18 mil aves que permaneceram dentro dos caminhões a espera de serem descarregadas.

Ainda segundo as empresas, as negociações com os sindicatos teriam sido pautadas pela "vontade das suscitantes em estabelecer a continuidade das negociações”. Entretanto, teriam sido surpreendidas, no dia 25 de junho, com um comunicado de que “a qualquer momento os trabalhadores poderiam realizar a paralisação das atividades, em virtude da demora em adequar as reclamações formalizadas e em finalizar as negociações coletivas”.

Ao analisar a questão, o desembargador destacou que, nos documentos trazidos nos autos, foi possível verificar que “não há qualquer informação acerca do percentual de trabalhadores que permaneceriam efetivamente em atividade”.

Além disso, não haveria como saber a data de início da paralisação, de modo que não permitiria deduzir “se estão assegurados os serviços, cuja paralisação, resultem em prejuízos irreparável, pela deterioração de bens, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 7.783/89”. Sendo necessário a concessão, em parte, dos pedidos das empresas.

O desembargador marcou audiência para o dia 13 de julho, às 11h, no Tribunal do Trabalho, para buscar uma solução para o dissídio coletivo.

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