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AGRONEGÓCIOS Quinta-feira, 26 de Junho de 2014, 12:51 - A | A

26 de Junho de 2014, 12h:51 - A | A

AGRONEGÓCIOS / HORAS EXTRAS

Sérgio Ricardo deve pagar R$ 22 mil a ex-empregado

Conselheiro do TCE não teria recolhido custas de recurso

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, teve mantida a condenação para pagar R$ 22 mil a um ex-empregado que cuidava de dois prédios de sua propriedade.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), que negou recurso interposto pelo conselheiro e manteve a decisão da juíza Carolina Guerreiro, que atua na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Segundo o caseiro, Sérgio Ricardo não teria lhe pagado horas extras nem direitos referentes ao trabalho intrajornada (pausas para descanso e almoço).

Ele afirmou que trabalhou por quase dois anos em jornada fixa das 7h às 18h, de segunda a sábado, e sem intervalos durante o dia, visto que acabava tendo que atender clientes e pessoas interessadas em alugar algum apartamento.

Em primeira instância, Sérgio Ricardo havia sido condenado por revelia, pois nem ele nem seu advogado compareceram na audiência marcada para o dia 12 de março.

Em razão da revelia e confissão, a juíza atendeu aos pedidos do ex-empregado e determinou que o conselheiro pagasse horas extras e intervalo intrajornada (com reflexos no cálculo de férias, 13º, repousos semanais e FGTS), bem como multa de 40% sobre o FGTS devido à dispensa injustificada do caseiro.

Recurso negado

No recurso interposto contra a decisão, Sérgio Ricardo argumentou que teve motivos plausíveis para solicitar a remarcação da audiência, mas o pedido havia sido negado pela juíza que o condenou.

Ele ainda questionou a jornada de trabalho alegada pelo caseiro e sustentou não ser devido o pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada

Porém, a juíza convocada Maria Oribe – relatora do caso- sequer analisou o mérito da questão e não conheceu o recurso devido a não comprovação de recolhimento dos depósitos recursais exigidos quando se recorre da sentença. A decisão foi referendada pela 2ª Turma do TRT.

“A guia de depósito recursal que ilustra o apelo não apresenta autenticação bancária e tampouco está acompanhada de documento hábil a demostrar sua quitação”, pontuou a juíza.

A defesa do conselheiro já recorreu da decisão com um recurso de embargos de declaração- que visam reconhecer omissão, contradição ou obscuridade.

De acordo com a defesa, as custas processuais foram recolhidas, mas um erro no Processo Judicial Eletrônico impediu que os documentos fossem visualizados pelos magistrados.

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