THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito civil para investigar supostas irregularidades no planejamento e na realização da transferência dos serviços de saúde para o novo Pronto Socorro de Cuiabá, no Bairro Ribeirão do Lipa.
Assim que ficar pronta, a unidade passará a atender no lugar do atual Pronto Socorro, localizado no Bairro Bandeirantes. Já o antigo prédio deve abrigar um hospital materno-infantil.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, da Promotoria de Defesa à Cidadania, através da portaria nº 068/2018, assinado na última terça-feira (4).
Na portaria, ele cita que o inquérito tem como base uma petição protocolada pelos conselhos regionais de Psicologia (CRP) e de Enfermagem (Coren-MT), relatando que para a gestão do novo hospital foi realizada a contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sem ter sido realizado, em nenhum momento, a apresentação do plano de gestão ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
O promotor relatou também a existência de outras graves inconformidades que foram apontadas por membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, tramitada na Câmara dos Vereadores de Cuiabá.
Os vereadores acusam o ex-secretário da Pasta, Huark Douglas Correia, de improbidade administrativa, uma vez que seria um dos representantes da empresa PróClin, que possui contrato com a Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Huark pediu exoneração na última semana, após ser alvo da Operação “Sangria”, da Delegacia Fazendária (Defaz), que apura irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos hospitalares firmados com o município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso.
“As irregularidades acima mencionadas representam potenciais prejuízos à coletividade que dependem de tratamento monitorado constante e cuidados mais complexos na unidade em questão, sendo que as mesmas podem configurar, eventualmente, lesão ao direito fundamental à saúde, ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ensejando portanto, a apuração dos fatos e a propositura de medidas eventualmente necessárias a solução de qualquer problema constatado”, diz trecho da portaria.
O promotor de Justiça não estabeleceu um prazo para o término da investigação.
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