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VARIEDADES Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 10:56 - A | A

25 de Julho de 2018, 10h:56 - A | A

VARIEDADES / AÇÃO POR IMPROBIDADE

MPE pede que Soares seja afastado e pague multa de R$ 2,4 mi

Ação aponta que secretário não forneceu informações requisitadas por promotores de Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública, por suposta improbidade administrativa, contra o secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares.

Na ação, o MPE pede a perda da função pública de Soares, a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, além do pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e multa por danos morais coletivos de R$ 600 mil.

O documento, desta terça-feira (24), é assinado pelos promotores Mauro Zaque, André Luís de Almeida, Célio Joubert Fúrio, Mauro Poderoso de Souza e Audrey Ility, que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, de Cuiabá. A ação será encaminhada para decisão da Justiça.

Gerou manifesto prejuízo ao curso das investigações que restaram paralisadas, inviabilizando o manejo de eventual ação civil pública pelo Ministério Público (ou arquivamento do feito),posto que os dados técnicos imprescindíveis não vieram aos autos de procedimentos instaurados

Conforme a ação, o secretário omitiu informações solicitadas pelos promotores que investigam supostas ilicitudes, em tese, praticadas no âmbito da Secretaria de Saúde, através de inquéritos civis.

O documento ressalta que foram expedidos inúmeros ofícios pelos promotores, mas nenhum foi respondido pelo secretário. Afirma que a atitude de Soares não se resume expressamente ao Núcleo do Patrimônio Público, mas a outras promotorias.  

"A primeira requisição ao Secretário, Luís Soares, foi feito em 26/10/2017, por meio do Ofício no 360/2017. Como não houve resposta, em 29/11/2017 o Ofício no 360/2017 foi reiterado por meio do Ofício no 416/2017, porém, novamente não houve resposta. Em 06/02/2018 foi feita a Reiteração ao Ofício no 360/2017 por meio do Ofício no 149/2018 que foi recebido pessoalmente pelo Secretário Luís Soares em 23/05/2018 que, de forma debochada conforme se constata a seguir, também se furtou ao atendimento da mencionada requisição”, diz trecho da ação.

De acordo com a ação, a omissão do secretário tem resultado no atraso das investigações.  

“Gerou manifesto prejuízo ao curso das investigações (que são norteadas pela urgência que sua própria essência justifica), que restaram paralisadas, inviabilizando o manejo de eventual ação civil pública pelo Ministério Público (ou arquivamento do feito), posto que os dados técnicos imprescindíveis não vieram aos autos de procedimentos instaurados”, diz trecho da ação.

Na ação, o MPE frisa que notificou o secretário em abril buscando dar um fim à sua conduta omissiva, recomendando que, no prazo de 10  dias, providenciasse as respostas a todas às requisições pendentes. Alertando-o, expressamente de que, com a permanência de tais atrasos injustificados e o descumprimento às requisições, seria manejada a competente ação em seu desfavor.

“Destaca-se a mencionada Notificação Recomendatória no 003/2018,fora expedida em 27/04/2018, tendo sido recebida pelo demandado em 07/05/2018, passados, assim, mais de 60 dias sem que tenha promovido qualquer alteração no estado de coisas, ou melhor, a situação omissiva e letárgica permanece exatamente igual, mantendo-se a regra no sentido de se desconsiderar as requisições ministeriais e causando prejuízo cabal ao bom e necessário andamento dos inquéritos civis que tramitam pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá-MT”, diz outro trecho da ação.

"Legião de dessasistidos"

Segundo os promotores, a omissão de Soares demonstra qual a medida e o comprometimento dele com a causa pública ao mesmo tempo em que justifica por que a saúde em Mato Grosso virou uma questão judicial e permeia o caos, produzindo uma legião de desassistidos ao mesmo tempo em que drena considerável parte do orçamento estadual sem qualquer resultado útil à população.

“Nesse sentido, Excelência, impõe-se a responsabilização do ora demandado, Secretário de Saúde de Mato Grosso, Luis Soares, sob a ótica da improbidade como também sob o prisma da lei penal, razão peal qual, ao final da presente peça, no despacho de encerramento do Inquérito Civil, consta competente representação ao Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal do MP/MT a fim de que observe a conduta do requerido sob a luz do direito penal”, pontua a ação.

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