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VARIEDADES Sábado, 06 de Setembro de 2014, 10:45 - A | A

06 de Setembro de 2014, 10h:45 - A | A

VARIEDADES / PCH DE COLÍDER

MPE pede bloqueio de R$ 5 mi de empresas responsáveis

Segundo o órgão, milhares de peixes foram mortos durante as obras

DA REDAÇÃO
COM MPE



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo o bloqueio do valor de R$ 5 milhões das contas das empresas responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Colíder. A medida visa assegurar a reparação do dano moral coletivo causado à população e ao meio ambiente em razão da morte de milhares de peixes durante a execução das obras. Há indícios, inclusive, de contaminação da água do Rio Teles Pires devido à mortandade de peixes.

Além do bloqueio das contas, o MPE também requereu ao Poder Judiciário que estabeleça, em caráter liminar, o prazo de 30 dias para que as empresas providenciem a adequação do empreendimento à legislação ambiental, cessando todas as atividades que se apresentem nocivas. A ação foi proposta contra a empresa Copel Geração e Transmissão S/A, o Consórcio J. Malucelli – CR Almeida e o Estado de Mato Grosso.

O MPE solicita na ação que seja determinado ao Estado o prazo de 45 dias para a realização de perícia técnica para constatação da causa da mortandade dos peixes, além do acompanhamento e fiscalização em relação às medidas mitigadoras implementadas. Um relatório técnico já elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente cogita a possibilidade da morte dos peixes ter ocorrido em virtude do uso em excesso do composto Acrilamida, provavelmente utilizado para selar as juntas de estanquidade em uma das comportas.

“Ao que tudo indica, as mortes ocorreram em razão da não observância por parte das empresas requeridas da legislação ambiental atinente ao ramo empresarial que exploram. Desta feita, não restou outro caminho senão o ajuizamento da ação, visando a reparação dos danos ambientais causados”, destacou o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére.

Por conta da gravidade dos danos efetivamente causados ao meio ambiente, o MPE requer que, ao final, a ação seja julgada procedente e as requeridas sejam condenadas, como forma de compensação ambiental, ao pagamento do valor de R$ 1,5 milhão. Foi requerido, ainda, o pagamento pelos danos extra-patrimoniais coletivos no valor de RR 5 milhões. O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

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