Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

VARIEDADES Quarta-feira, 23 de Maio de 2018, 09:53 - A | A

23 de Maio de 2018, 09h:53 - A | A

VARIEDADES / CAMPOS DE JÚLIO

MPE arquiva investigação contra prefeito por nepotismo

Denúncia havia sido formulada pelo vereador Enoque Alencar da Silva

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE ) decidiu arquivar o procedimento instaurado para apurar a suposta prática de nepotismo na gestão do Prefeito José Odil da Silva, envolvendo os atos de nomeações da atual secretária de saúde e primeira dama do município, Izabel Wingenbach da Silva, sua cunhada Lúcia Capeletti e da prima, Clair Zamo Pagliarini, nomeadas respectivamente aos cargos de Secretária de Comunicação e Secretária de Educação.

O inquérito havia sido aberto após denúncia formulada pelo Vereador Enoque Alencar da Silva, à qual a Procuradora Jurídica do município, Drª Viviene Barbosa Silva, após acesso ao seu conteúdo formulou a defesa sustentando a legalidade do ato e já anunciava a fragilidade das acusações.

A denúncia não se restringiu ao MPE, pois foi palco de matéria veiculada na mídia estadual, alegando que o atual gestor havia transformado a prefeitura em uma verdadeira “empresa familiar”.

A mesma denúncia também foi encaminhada ao Tribunal de Contas-TCE/MT, merecendo daquela corte o mesmo entendimento pelo arquivamento, por decisão exarada em 24/01/2018, nos autos do processo nº.29.403-9/2017, de relatoria do Eminente Conselheiro Interino João Batista de Camargo Júnior, com fundamento de que as nomeações da esposa, da prima e da cunhada do Prefeito não contraria a Súmula Vinculante nº13/2008 do STF, haja vista serem excepcionados pela Reclamação 17627MC, por serem nomeações para cargos políticos.

A defesa argumentou que a nomeação para cargos de Secretários não viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, por não se tratarem os nomeados para os cargos de Secretários Municipais de servidores e sim de agentes políticos. Além disso ressaltou o fato dos nomeados apresentam total capacidade técnica e experiência para exercerem os cargos públicos.

Além disso, foi confirmando que a vedação de contratação de parentes não tem aplicação a agentes políticos, entendido estes como Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais, não configurando assim qualquer tipo de enquadramento no crime de nepotismo.

Segundo a Procuradora do Município sobre o desdobramento final da situação “após o arquivamento decidido pelo MPE não deve mais ser ajuizada a ação e felizmente este caso está totalmente esclarecido”, resumiu.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
#GERAL
VÁRZEA GRANDE
Homem é encontrado baleado dentro de casa pelo irmão
Polícia Militar impede
#GERAL
NÃO ROLOU
Polícia Militar impede "rolezinho" de motoqueiros em Rondonópolis
Prefeitura de Cuiabá implanta totens que 'conversam' com mulheres em pontos de ônibus
#GERAL
ABRIGO AMIGO
Prefeitura de Cuiabá implanta totens que 'conversam' com mulheres em pontos de ônibus
Jovem é esfaqueado pelo padrasto em VG
#GERAL
NO NATAL
Jovem é esfaqueado pelo padrasto em VG
Vizinho tenta matar homem na noite de Natal
#GERAL
BRIGA
Vizinho tenta matar homem na noite de Natal
 Intermat emitiu mais de 24 mil escrituras definitivas em 2024
#GERAL
URBANAS E RURAIS
Intermat emitiu mais de 24 mil escrituras definitivas em 2024
Confira Também Nesta Seção: