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VARIEDADES Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020, 15:53 - A | A

12 de Novembro de 2020, 15h:53 - A | A

VARIEDADES / ESTATUTO DO IDOSO

MPE aciona 25 empresas de turismo que atuam em Nobres

Promotoria de Justiça quer que seja concedido desconto de 50% nos ingressos das atrações



A Promotoria de Justiça de Nobres (a 146km de Cuiabá) propôs, nesta quarta-feira (11) uma ação civil pública requerendo liminarmente que 25 empresas de turismo do Município sejam obrigadas a cumprir o artigo 23 do Estatuto do Idoso, assegurando descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

O Ministério Público pediu ainda a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil para caso de descumprimento da decisão.

No julgamento do mérito, requereu a condenação das requeridas ao pagamento de danos morais coletivos na ordem de R$ 10 mil, em materiais a serem destinados em favor do Lar dos Idosos de Nobres, bem como ao pagamento das custas processuais e demais ônus de sucumbência, revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O MPE recebeu denúncia, via Ouvidoria, de que idosos não teriam direito à meia entrada nos passeios e demais atrativos de Nobres, em contrariedade ao que dispõe a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Em outubro deste ano, o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama expediu notificação recomendatória às empresas, dando prazo de 15 dias para retornarem ao MPMT informando a respeito do cumprimento da recomendação.

“Findado o prazo estabelecido, apenas a Agência de Turismo São José do Kebó manifestou o acatamento à Recomendação, ao informar que iria afixar no mural da agência a Lei 10.741/2003, bem como emitir voucher com desconto de 50% aos idosos acima de 60 anos, tendo todas as demais investigadas, ora requeridas, permanecido inertes”, considerou o promotor ao propor a ação.

Conforme Willian Oguido Ogama, além do disposto no Estatuto do Idoso, a Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

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