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VARIEDADES Quarta-feira, 12 de Março de 2014, 10:41 - A | A

12 de Março de 2014, 10h:41 - A | A

VARIEDADES / NO MUNICÍPIO DE JUARA

Justiça anula portaria que limitava acesso em unidade prisional

Decisão resguardou previsão contida em lei que garante acesso livre de conselho em delegacias

DO MPE



Membros do Conselho da Comunidade devem ter livre acesso às delegacias e suas visitas não precisam ser motivadas. A previsão, já contida em lei, foi ratificada em sentença proferida no julgamento de mérito de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Juara.

A medida teve como objetivo assegurar a nulidade de uma portaria expedida pelo diretor da cadeia do município que impunha limites e condições ilegais ao ingresso e permanência dos membros do Conselho da Comunidade no interior da cadeia.

Na sentença, a magistrada Emanuelle Chiaradia Navarro Mano destacou que a Lei de Execução Penal não prevê qualquer restrição de acesso aos membros do Conselho da Comunidade, não podendo a autoridade coatora, no caso específico o diretor da cadeia, fazê-lo através de portaria. Ressaltou, também, que a participação da sociedade é fundamental para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de danos possível.

Além de declarar nula a referida portaria, a juíza condenou o diretor da cadeia ao pagamento das custas processuais. “Promover a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, por meio do Conselho da Comunidade, pode favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade”, diz um trecho da sentença.

De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, a portaria impunha limites ao horário de visitas e estabelecia que a permanência dos integrantes do Conselho seria 'vigiada' pelo agente penitenciário. Os objetos trazidos pelos membros do Conselho aos reeducandos, e vice-versa, também passaram a ser revistados.

O representante do Ministério Público destacou que as funções do Conselho da Comunidade são bem definidas na Lei de Execução Penal. Eles devem visitar, no mínimo uma vez por mês, a cadeia pública, entrevistar presos, apresentar relatórios ao Juízo da Execução e diligenciar para dar a devida assistência aos presos.

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