DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu uma ação em que o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o ex-vereador por Cuiabá, Ralf Leite, de improbidade administrativa por nepotismo.
A decisão é do dia 20 de julho. Com o recebimento da petição, Ralf Leite passa a ser réu na ação.
A acusação do MPE é a de que o pai do ex-vereador, o coronel da reserva Edson Leite da Silva, foi nomeado para ocupar um cargo no gabinete do deputado estadual Pery Taborelli (PSC), quando Ralf já era servidor lotado na Consultoria Técnico-Legislativa da Mesa Diretora da Assembleia.
Em sua defesa preliminar, Ralf Leite argumentou que a nomeação de seu pai não configurava nepotismo, uma vez “que o simples fato da existência de parentesco entre os servidores não é suficiente para a configuração do mencionado ato".
Para o ex-vereador, seria necessária a existência de "hierarquia e subordinação entre os servidores com grau de parentesco”, para que houvesse a prática.
Juíza recebe ação
A juíza Célia Vidotti, no entanto, discordou do entendimento do político.
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a existência de meros indícios do cometimento de atos de improbidade
“Analisando os autos, verifico que os argumentos apresentados pela defesa do requerido não foram suficientes para comprovar a inexistência de improbidade administrativa e a improcedência da presente ação”, disse.
Para aceitar a ação, a magistrada citou a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo em todas as esferas de poder.
Conforme a magistrada, a súmula diz que se configura nepotismo com “a nomeação de parente até o 3º grau de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, sendo desnecessária a existência de hierarquia e/ou subordinação entre os cargos ocupados pelos parentes”.
Segundo a juíza, como há fortes indícios da existência de nepotismo, torna-se desnecessária a análise de questões pertinentes ao mérito da ação, "como a presença ou não da existência de dolo nas condutas, a boa-fé e outros pormenores que deverão ser dirimidas por ocasião da sentença, após a devida instrução processual".
“O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a existência de meros indícios do cometimento de atos de improbidade administrativa são suficientes para o recebimento da petição inicial”, escreveu Célia Regina.
Vereador eleito em 2008, Ralf Leite foi cassado por quebra de decoro parlamentar no ano seguinte por ter sido flagrado fazendo um programa sexual com um travesti menor de idade.
A cassação, no entanto, foi revertida três anos depois, quando os colegas anularam a sessão que o havia cassado.
Outro lado
À reportagem, o ex-vereador Ralf Leite informou que ainda não teve conhecimento da decisão da juíza Célia Regina Vidotti.
Ele reafirmou, porém, que a nomeação do seu pai não configura nepotismo.
“Há entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal que não gera nepotismo essa situação, tendo em vista que eu trabalhava na Assembleia desde a legislação passada, quando o ex-deputado José Riva era presidente e meu pai entrou somente nessa legislação, do deputado Guilherme Maluf”, disse.
O ex-vereador afirmou, que mesmo assim, preferiu pedir demissão da Consultoria Técnico-Legislativa da Mesa Direta.
“Assim que o Ministério Público notificou a Assembleia Legislativa sobre a denúncia eu pedi para sair do cargo. Então não há dolo nenhum da minha parte”, disse.
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