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VARIEDADES Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 16:35 - A | A

14 de Abril de 2020, 16h:35 - A | A

VARIEDADES / TRÁFICO DE ENTORPECENTES

Ex-agente penitenciário é condenado por improbidade

O requerido terá ainda que efetuar o pagamento das custas e despesas processuais

DA REDAÇÃO



Depois de ter sido condenado por tráfico de entorpecentes a quatro anos e sete meses de reclusão e 459 dias-multa, em regime semiaberto, ex-agente penitenciário teve os seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos e terá que efetuar o pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da sua última remuneração.

As sanções foram aplicadas no âmbito cível após a Justiça ter julgado procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.

Na sentença, passível de recurso, a juíza Célia Regina Vidotti também proíbe o ex-servidor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O requerido terá ainda que efetuar o pagamento das custas e despesas processuais.

De acordo com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, a investigação no âmbito cível teve início após o Ministério Público receber da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) cópia do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do requerido, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes ocorrido em 11 de dezembro de 2013. Na ocasião, o requerido foi preso em flagrante em via pública na condução de um veículo com dois tabletes de maconha, além da quantia de R$ 783,95.

A magistrada destaca que o ex-agente penitenciário agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público. “O servidor ocupante de cargo vinculado à segurança pública, como é o caso, mais que qualquer outro, tem o dever jurídico de agir para impedir a lesão às pessoas e aos seus bens. Não pode o agente penitenciário igualar-se aos criminosos, incidindo em gravíssimo crime de tráfico de drogas, devendo, ao contrário, zelar pelo nome da instituição a que serve, dentro e fora dela”.

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