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VARIEDADES Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014, 08:50 - A | A

24 de Fevereiro de 2014, 08h:50 - A | A

VARIEDADES / PORTO DOS GAÚCHOS

Empresa é acionada na Justiça para garantir acessibilidade

Na ação MPE pede prazo de 3 meses para empresa se adequar as exigências da lei

DO MP



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Porto dos Gaúchos, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine à empresa Verde Transportes a realização das adaptações necessárias na sua frota de ônibus para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A referida empresa faz a linha Juara a Sinop e Juara a Cuiabá. Dos seis ônibus disponíveis à população, apenas um possui escada retrátil.

De acordo com a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches, antes de ingressar com a ação, o MPE expediu notificação recomendatória à empresa para que as condições de acessibilidade nos veículos de transporte coletivo fossem observadas. “A requerida informou que havia adquirido escadas portáteis, visando dar cumprimento à notificação. Contudo, a providência tomada pela empresa não foi suficiente, tampouco apropriada, eis que se resumiu a aparelhar o stand da empresa, na rodoviária de Porto dos Gaúchos, com um escadote móvel, de metal e de pouca serventia”, afirmou a promotora de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo ela, a acessibilidade no transporte de ônibus coletivo está prevista na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. E o descumprimento da Legislação implica na aplicação de multa que vai de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por veículo com as condições de acessibilidade, conforme estabelecido na Lei 10.048/00. Já a adaptação a ser efetivada pelas empresas é prevista na norma técnica da ABNT e portaria do Inmetro.

Na ação, o MPE requer que seja concedido o prazo máximo de três meses para que empresa Verde Transportes promova as adaptações necessárias. “O não atendimento das normas de acessibilidade implica em segregar em seus lares pessoas que não possuem meios próprios de transporte e que, em razão de sua insuficiência de locomover-se, não têm como utilizar ônibus coletivos não adaptados”, concluiu.

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