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VARIEDADES Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 16:28 - A | A

06 de Novembro de 2020, 16h:28 - A | A

VARIEDADES / CASO ISABELE

Em parecer, MPE se posiciona contra liberdade de adolescente

Manifestação foi feita nesta quinta-feira (5) e alega "ato infracional gravíssimo"

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual se manifestou contrário à liberdade da adolescente de 15 anos acusada de matar a melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, em julho deste ano, em Cuiabá.

A adolescente chegou a ser apreendida em setembro. No entanto, a defesa ingressou com um habeas corpus que suspendeu – liminarmente - sua apreensão. 

O mérito deverá ser julgado nos próximos dias pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria de Juvenal Pereira da Silva.

Isabele foi morta com um tiro no rosto disparado pela arma segurada pela melhor amiga no condomínio Alphaville. A Polícia Civil apontou que a adolescente cometeu ato infracional análogo a homicídio doloso, ou seja, assumiu o risco da matar.

Segundo apurou o MidiaNews, o MPE alegou que o ato infracional é “gravíssimo” e até o momento ninguém sabe a real motivação do crime.

“O ato infracional é gravíssimo e ninguém sabe o que realmente motivou a adolescente a cometer o crime. A sociedade mato-grossense está chocada e vem se mobilizando por meio de manifestações e até outdoor pedindo por ‘Justiça’”, disse a fonte ao MidiaNews.

Internação da adolescente

A internação da adolescente foi determinada no dia 15 de setembro, horas após a Justiça ter informado que havia acatado a representação do MPE, acusando-a de ato infracional análogo a homicídio doloso.

A decisão pela internação de 45 dias havia sido determinada pela juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atendendo a um pedido do promotor Rogério Bravin.

No entanto, o desembargador Rui Ramos concedeu um habeas corpus em favor da adolescente argumentando que ela não representa risco à ordem pública ou mesmo à sua integridade.

“Não se justifica a necessidade imperiosa da medida, uma vez que não está evidenciado que a liberdade da paciente represente risco para a sua segurança pessoal ou para ordem pública”, argumentou.  

Leia mais sobre o assunto:

Liberdade de garota não representa risco à ordem pública, diz TJ

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