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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, nesta segunda-feira (2/12) prorrogar por mais 90 dias o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para investigar a conduta do procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás Demóstenes Torres.
Ex-senador cassado por quebra de decoro parlamentar, ele está afastado de suas funções desde outubro do ano passado pelo envolvimento com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Portela, que justificou a prorrogação pelo fato de a investigação ser complexa e requerer a oitiva de diversas testemunhas e a análise de uma grande quantidade de documentos. A prorrogação de PAD está prevista no artigo 90 do Regimento Interno do CNMP. Declarou-se impedido o conselheiro Leonardo Carvalho.
Embargos
Na mesma sessão, o Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Demóstenes. Ele alegou nulidade no julgamento que referendou a prorrogação de seu afastamento cautelar, por ter sido proferido extrapauta e porque o relator não teria competência para prorrogar o afastamento, ainda que por referendo do plenário.
O relator do processo, conselheiro Cláudio Portela, disse que não foram cumpridos requisitos para a admissão de embargos declaratórios: alegação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Declarou-se impedido o conselheiro Leonardo Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
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