DA REDAÇÃO
Secom-MT
Medida deve ser aplicada a todos os Poderes de Mato Grosso
Entrou em vigor na última sexta-feira (2) a lei estadual nº 11.882/22, que previne e pune o assédio moral no serviço público de Mato Grosso.
A lei vale para todos os Poderes no Estado.
A proposta do deputado Lúdio Cabral (PT) havia sido aprovada por maioria na Assembleia Legislativa e foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União). Os parlamentares derrubaram o veto posteriormente.
O texto caracteriza como assédio moral diversos atos de desrespeito e discriminação.
Entre eles, desqualificar, reiteradamente, a autoestima ou a imagem de agente público, subestimar publicamente as aptidões e competências, submetê-lo a situação vexatória, fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos, além de valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal, entre outros.
Devem ainda ser criadas comissões de conciliação e medidas preventivas, como cursos para prevenir e extinguir práticas inadequadas, debates e palestras.
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