DA REDAÇÃO
A 2ª Junta de Julgamento de Recursos, em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2024, reduziu a multa aplicada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema) ao advogado Roberto Zampieri, de R$ 13.751,00 para R$ 2.750,20. O lobista teve a infração registrada em novembro de 2020, cerca de três anos antes de seu assassinato.
O auto de infração foi registrado em razão do desmatamento ilegal de vegetação nativa em uma área de preservação ambiental no Bioma Amazônia, sem a devida autorização da Sema.
A decisão administrativa inicial homologou a aplicação da multa no valor de R$ 13.751,00, com base no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, e manteve o embargo da área desmatada.
A relatora, Kálita C. Seidel dos Santos (FIEMT), votou pelo parcial provimento do recurso. Ela sugeriu que o dispositivo legal aplicado fosse retificado, substituindo o artigo 50 pelo artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, que prevê multa de R$ 1.000,00 por hectare desmatado. Assim, a multa foi recalculada com base no tamanho da área desmatada, que foi de 2,7502 hectares.
Embora a decisão da relatora tenha sido majoritária, houve voto divergente da representante do ICARACOL, que se manifestou oralmente e sugeriu manter a decisão original de primeira instância. No entanto, a maioria dos membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos acompanhou o voto da relatora.
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