DA REDAÇÃO
O desembargador Orlando Perri, que deverá ser indenizado por juiz
Decisão da juíza Ana Paula Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, deverá deixar ainda mais "gorda" a indenização que o juiz aposentado José Geraldo Rocha Barros Palmeira terá que pagar ao desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O juiz foi condenado em 2007 por ter feito uma denúncia inverídica contra o desembargador, na tentativa de retaliá-lo pelo fato de Perri ter sido o relator do procedimento que culminou com a sua aposentadoria compulsória. A indenização, na época, foi arbitrada em R$ 200 mil, valor que atualizado supera os R$ 658 mil.
Na nova decisão, a juíza Ana Paula Miranda verificou que os juros e correção começaram a contar a partir da data da sentença, enquanto que o correto seria a partir da data em que ocorreram os fatos que motivaram a ação. Desta forma, ela mandou o contador judicial elaborar novo cálculo que, por óbvio, aumentará o valor da dívida.
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