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POLÍTICA Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023, 10:59 - A | A

28 de Agosto de 2023, 10h:59 - A | A

POLÍTICA / ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO

Emanuel sanciona lei que prevê punições a servidores de Cuiabá

O prefeito jusitifica que atualmente não existe regulação de punição para servidores da Empresa Cuiabana de Saúde Pública

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (28), uma lei que regulamenta a punição a servidores da administração indireta da prefeitura, tal como a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e outras autarquias.

O texto havia sido enviado em 25 de abril para a Câmara de Cuiabá, que aprovou o projeto em 21 de agosto. A sanção criou a lei complementar nº 530/2023.

Segundo a versão sancionada por Emanuel, os funcionários da administração indireta passam a ser incluídos na lei complementar nº 93/2003, que trata do regime jurídico dos servidores da prefeitura.

Leia mais:

Emanuel cria previsão para punir servidores de empresas públicas

"Na hipótese de inexistência da lei específica citada no parágrafo anterior, aplica-se aos servidores públicos da Administração Pública, no que couber, o regime disciplinar previsto na presente lei", diz o texto sancionado.

Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) são competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM), por meio da Corregedoria-Geral do Município (CGM). O atual corregedor é o procurador Paulo Emílio Magalhães

Na justificativa do PLC nº 5/2023, que foi aprovado na Câmara, Emanuel defende a necessidade de mudar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais porque "atualmente inexiste qualquer regramento acerca do regime jurídico disciplinar de tais empregados públicos, impossibilitando a aplicação de penalidades disciplinares pelos órgãos competentes".

A Lei Complementar (LC) 93/2003, que criou o estatuto, não se aplica aos trabalhadores da administração indireta atualmente. A proposta do prefeito modifica o artigo 1º dessa LC.

Pela nova redação, ficam incluídos os incisos 1º e 2º. O texto diz que os empregados da administração indireta devem ter lei específica, mas que em caso de inexistência dessa lei, fica aplicado o regime disciplinar previsto na LC nº 93/2003.

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