ALLAN PEREIRA
Da Redação
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa aprovaram, em sessão plenária desta quarta-feira (13), o projeto de lei que evita a destruição de equipamentos e maquinários agrícolas de infratores ambientais.
Com a aprovação, o projeto de lei vai para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União Brasil).
Da autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), o projeto de lei nº 1.244/2023 estabelece critérios menos rigorosos para pessoas enquadradas em infração ambiental, como queimadas e desmatamentos.
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De acordo com o projeto do parlamentar, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental deverá ser precedida de anuência expressa do chefe da operação e realizada quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, excluindo propriedades privadas e as áreas de preservação dentro delas.
Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 dias.
Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.
“A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei.
Secretária critica proposta
Pouco antes da votação do projeto, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, criticou a votação e discussão da proposta na Assembleia.
“É uma iniciativa que vai na contramão de todos os esforços nacionais, estaduais e internacionais para coibir o infrator. Já existem posicionamentos de nossos tribunais superiores a respeito. Já me manifestei que nós estamos tratando [destruição de equipamentos] como uma exceção”, destaca.
Para a imprensa, Mauren aponta que a lei aprovada pela Assembleia afronta uma legislação federal e pode ser declarada inconstitucional pela Justiça.
“Outros Estados que tiveram a mesma iniciativa as legislações declaradas inconstitucionais. Obviamente, se o Estado de Mato Grosso fizer essa tentativa, o caminho será o mesmo”, disse.
Entenda a polêmica
A polêmica das destruições de maquinários de infratores começou no início de agosto, quando vídeos de uma fiscalização da Sema mostraram seis veículos agrícolas em chamas ateadas por agentes da pasta, por serem usados para desmate ilegal de área de proteção em Marcelândia.
Segundo a pasta, a fazenda Curuá Madeireiras do Amazonas Ltda., alvo da fiscalização, já havia sido advertida outras cinco vezes por conta do desmatamento ilegal na propriedade de 11 mil hectares e recebeu multas de até R$ 33 milhões pelo crime ambiental.
Poucos dias depois, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de destruir maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais, a pedido de três advogados mato-grossenses.
No fim de agosto, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, suspendeu a decisão liminar que proibia o Governo de Mato Grosso de destruir os bens apreendidos em operações contra crimes ambientais.
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