Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

OPINIÃO Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016, 09:15 - A | A

05 de Setembro de 2016, 09h:15 - A | A

OPINIÃO / VICTOR MAIZMAN

Nulidade do parcelamento

“FUNEDS” – A culpa não é dos contribuintes

VICTOR MAIZMAN



Em 2.010 a ALMT converteu em Lei a Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo e editou a Lei Estadual 9.481/2.000, vindo o Governador do Estado regulamentá-la através do Decreto 526/2011. Tal legislação previa o parcelamento das pendências tributárias estaduais com redução substancial das penalidades, hipótese em que motivou a milhares de contribuintes a aderir a tal programa ofertado pelo Estado de Mato Grosso.

Contudo, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido efetivado pelo Ministério Público e declarou inconstitucional (em decisão transitada em julgado) tal legislação, impondo, por corolário, a nulidade de TODOS os parcelamentos efetivados sob o manto do aludido programa de renúncia fiscal (incluindo contribuintes pessoas físicas e jurídicas).

Destaca-se que os motivos para declarar a inconstitucionalidade em questão decorrem do fato que o Estado deixou de repassar para os Municípios a quota-parte decorrente da participação dos mesmos no produto de arrecadação dos impostos (objeto do programa de parcelamento de tributos em questão), tudo conforme previsão contida na Constituição Estadual. Ou seja, não foi por qualquer culpa ou participação do contribuinte que resultou no vício que motivou tal decisão judicial.

Aliás, o contribuinte apenas aderiu ao programa oferecido pelo próprio Estado, vindo a fazer o recolhimento das parcelas devidas a título de tributos estaduais nos moldes previstos na referida legislação e recebido a devida quitação.

Em razão deste aspecto, a SEFAZ está comunicando as entidades de classe representativas do setor empresarial, alertando que em decorrência da decisão proferida pelo TJMT, estará exigindo de todos os contribuintes que aderiam a tal programa de parcelamento, a diferença entre o valor pago e o valor total sem as reduções concedidas, acrescida de juros e correção monetária, inclusive com lançamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal (apontamento que resulta no impedimento de emissão de Certidão Negativa de Débito, além da possibilidade de apreensão de mercadorias em Postos Fiscais além de outros ônus decorrentes dos efeitos da mora).

Portanto, os contribuintes estão sendo surpreendidos com a cobrança de um valor que já teria sido declarado extinto pelo próprio Poder Público, hipótese que tem o condão de resultar em flagrante violação ao Princípio da Segurança Jurídica e da Boa-fé, conforme já decidido pelo STF em decisão sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso em caso similar.

Sendo assim, para proteger a previsibilidade, a confiança e a estabilidade no tempo, o ordenamento constitucional conta com as garantias de irretroatividade, anterioridade e anualidade das leis tributárias, ou seja, comandos constitucionais adotados para afirmar a efetividade do princípio-garantia da segurança jurídica, por meio do art. 5.º, XXXVI, e do art. 150, III, da CF, para proteger os fatos e situações jurídicas consolidados no passado contra qualquer tentativa de modificação posterior, cabendo ao próprio Poder Judiciário aplicar no caso vertente as garantias previstas na própria Constituição Federal quando provocado pelos contribuintes para afastar tal arbitrariedade.

Portanto, resta defeso imputar a culpa aos contribuintes que aderiram ao referido programa de parcelamento na mais evidente boa-fé, devendo assim, citar a bem oportuna expressão difundida por Millôr Fernandes, “errar é humano. Botar a culpa nos outros também”.

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Apresentadora de TV de MT sofre acidente de moto no Paraná
#GERAL
COMA INDUZIDO
Apresentadora de TV de MT sofre acidente de moto no Paraná
Empresa realiza mutirões para regularizar coleta de lixo em Cuiabá
#GERAL
FIM DE ANO
Empresa realiza mutirões para regularizar coleta de lixo em Cuiabá
Encapuzados invadem casa e tentam matar jovem de 20 anos
#GERAL
TRÊS TIROS
Encapuzados invadem casa e tentam matar jovem de 20 anos
Governo investiu mais de R$ 22 milhões em auxílios e prêmios para atletas e técnicos
#GERAL
INCENTIVO AO ESPORTE
Governo investiu mais de R$ 22 milhões em auxílios e prêmios para atletas e técnicos
Empresária de Cuiabá que lutava contra o câncer morre aos 43 anos
#GERAL
LUTO
Empresária de Cuiabá que lutava contra o câncer morre aos 43 anos
Homem leva facada na barriga durante briga de bar em MT
#GERAL
SUSPEITO FUGIU
Homem leva facada na barriga durante briga de bar em MT
Confira Também Nesta Seção: