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OPINIÃO Quinta-feira, 05 de Julho de 2018, 17:54 - A | A

05 de Julho de 2018, 17h:54 - A | A

OPINIÃO / ROMÉLIA PERON

A advocacia pública de MT

Já fomos acusados de causar grande insegurança jurídica à Administração Pública do Estado

ROMÉLIA PERON



No dia 29 de junho de 2018 o Supremo Tribunal Federal julgando pedido da Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE e claro, de boa parte dos Procuradores de Estado de Mato Grosso reduziu a pó a atuação de 400 servidores advogados do Poder Executivo.

A decisão da Corte Suprema ignorou a realidade da advocacia pública de Mato Grosso, o que esta custando aos mato-grossenses insegurança jurídica quanto a legalidade da atuação desses profissionais advogados, atrevo-me a dizer, nunca antes vista em todo Brasil, desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.

Agora questionamos àqueles que bradaram aos sete ventos que não somos ADVOGADOS, que somos "ANALISTAS" que instrumentalizam processo, como ficarão os resultados dos procedimentos licitatórios cuja legalidade foi feita por um ADVOGADO ANALISTA?

A decisão da Corte Suprema ignorou a realidade da advocacia pública de Mato Grosso, o que esta custando aos mato-grossenses insegurança jurídica

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado, que congrega Procuradores de Estado de todo o Brasil, ignora todas essas conseqüências. E sabe por quê? Porque eles afirmam ser os únicos Advogados Públicos do Ente Federado, ou seja, só eles exercem a advocacia nas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundações Públicas.

E mais, agora falando com os colegas Advogados Públicos dos Municípios, Câmaras Municipais, Assembléia Legislativa, nos termos da Carta do XLI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal de 2015, eles são exclusivos "no exercício das funções de representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas dos Estados e do DF, incluindo suas autarquias e fundações públicas, bem como todos os seus Poderes e Instituições Autônomas".

A decisão do Supremos Tribunal Federal, se não modulada, anula, cidadão mato-grossense, o processo que resultou no contrato para aquisição de medicamentos para  Farmácia de Auto Custo, dos Hospitais Regionais. Anula a licitação que permitiu a duplicação da Rodovia MT-251 - Estrada da Chapada e todas as demais da Secretaria de Estado de Infraestrutura.

Anula também, caro colega servidor, os processos de aposentadoria, progressões, benefícios que você alcançou após mais de 30 anos de serviço público. Anula caro empresário, o processo de concessão de benefício fiscal. Anula, produtor rural de Mato Grosso, o licenciamento ambiental que permite seu trabalho sobre sua terra.

A exclusividade tão perseguida pelos Procuradores de Estado, acobertada sob o manto da função essencial da Justiça, ao que parece contraria tudo o que o cidadão Brasileiro hoje espera dos servidores públicos. Contraria o fim de carreiras privilegiadas, fim de privilégios, contraria o aumento do gasto público e agora, causa insegurança jurídica a ponto do Estado de Mato Grosso parar.

Os Procuradores do Estado de Mato Grosso (87 servidores), custaram em maio deste ano R$ 2.968.874,19 aos cofres de MT, conforme portal da Transparência. Acrescente-se a esse valor 10% sobre TODAS as cobranças de créditos tributários; 100% dos honorários advocatícios de todo processo judicial, concedido em favor de MT; 100% das taxas e emolumentos cobrados pelos serviços prestados pelos órgãos da Procuradoria Geral de Mato Grosso.

E não para por ai. No ano de 2012 os Procuradores do Estado de Mato Grosso conseguiram o direito de manter escritórios privados, isso mesmo, os Procuradores de Estado que estão no topo da pirâmide da orientação jurídica de Mato Grosso podem dividir seu tempo de trabalho ao atendimento dos interesses públicos estaduais e suas atividades privadas.

Ou seja, na média, apenas com base na folha de pagamento da Procuradoria Geral do Estado do mês de maio, cada Procurador do Estado Custa aos cofres públicos R$ 34.124,99, enquanto os Advogados Analistas atingidos pela decisão do STF tem remuneração inicial de R$ 6.062,36. Portanto, nossa atuação traz economia aos cofres mato-grossenses, que agora está em risco, já que os 87 Procuradores de Estado não conseguirão exercer suas atribuições específicas e mais a assessoria jurídica prestada por 400 Advogados. Ou será que MT terá que possuir um quadro de mais de 100 Procuradores de Estado?

Já fomos acusados de causar grande insegurança jurídica à Administração Pública do Estado pela Procuradoria de Mato Grosso junto à Procuradoria Geral da República, pelo simples fato de sermos Advogados Públicos fora da Procuradoria. Agora, quem causa de modo efetivo, certa e inquestionável insegurança jurídica à toda  administração pública do Estado de Mato Grosso, passado e futuro, são nossos acusadores.

ROMÉLIA RIBEIRO PERON é advogada, analista de Desenvolvimento Econômico e Social (SINFRA) e Presidente da Associação dos Advogados Públicos do Poder Executivo de Mato Grosso (ADP/MT).

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