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JUSTIÇA Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022, 17:48 - A | A

13 de Outubro de 2022, 17h:48 - A | A

JUSTIÇA / INCONSTITUCIONAL

Três do TJ votam para extinguir repasse do Fethab a entidades do agro

Ações movidas pelo Ministério Público e pelo PT questionam impessoalidade e publicidade dos repasses

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Três desembargadores do Tribunal de Justiça votaram para tornar inconstitucionais trechos da lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que preveem o repasse de recursos a entidades do agronegócio. O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira (13), mas ficou adiado por pedido de vista da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

São julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e outra do Partido dos Trabalhadores (PT). O relator, desembargador Marcos Machado, avaliou que os trechos questionados violam os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem a administração pública. O julgamento ainda deve definir os efeitos não retroativos à inconstitucionalidade.

O voto de Machado foi acompanhado pelos desembargadores Orlando Perri e Maria Helena Gargaglione Póvoas. Os demais integrantes do Órgão Especial aguardam a vista de Maria Aparecida Ribeiro.

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Apenas entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões repassados daquilo que o Estado arrecadou do Fethab junto aos produtores rurais.

Pela lei estadual nº 7.263/2000 e pelo decreto estadual nº 1.261/2000, o dinheiro é destinado a Instituto Mato-grossense do Agronegócio (IAGRO), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR).

No voto, Marcos Machado afirmou que a lei questionada criou uma espécie de terceiro setor própria para o Estado de Mato Grosso, com destinação específica do dinheiro arrecadado pelas contribuições ao Fethab por meio do diferimento de ICMS.

Para o desembargador, as associações e institutos prestam serviços relevantes, mas atuam em prol de interesses privados, e não de interesses públicos. Machado criticou a falta de controle e prestação de contas dos recursos repassados às entidades.

A lei, na avaliação do magistrado, favoreceu segmentos econômicos de fins privados, sem prever uma contrapartida ao Estado. O relator ainda rejeitou a tese de que se trataria de recursos privados, passado dos produtores para os institutos formados pelos próprios empresários do agronegócio.

Fosse esse o caso, avaliou, não seria necessária a elaboração de uma lei, nem a intermediação do Estado, e seria feito por meio de contribuição dentro das próprias associações de cada um dos setores.

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