LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT) anulou a decisão que havia condenado o advogado e ex-candidato a prefeito pelo PPL, Adolfo Grassi, por injúria e difamação contra o prefeito Mauro Mendes (PSB), na campanha de 2012.
A decisão, proferida na última segunda-feira (25), foi dada em razão de nulidades no processo.
Adolfo Grassi havia sido condenado, em dezembro do ano passado, a 10 meses e 20 dias de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Além do advogado, também foi condenada a presidente do Diretório Municipal do PPL, Aparecida dos Santos Silva. Ela recebeu cinco meses e 10 dias de detenção, pena também substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
Com a nulidade da decisão, o processo deverá retornar à fase de instrução na 54ª zona eleitoral de Cuiabá para, posteriormente, ser proferida uma nova sentença.
Porém, o Pleno do TRE-MT também declarou a prescrição do crime de injúria. Assim, Adolfo e Aparecida só responderão pelo alegado crime de difamação.
De acordo com o processo, os crimes teriam sido cometidos por Adolfo Grassi durante a propaganda político do candidato, em que o mesmo afirmou que Mauro Mendes seria “indigno de confiança do eleitorado (por ter traído o Senador Pedro Taques, ao aliar-se ao também Senador Blairo Maggi, a quem tinha chamado de “chefe de quadrilha”) e por estar fazendo uso de seu poderio econômico junto à Justiça Eleitoral para tentar silenciar as críticas que lhe foram dirigidas durante o pleito (dando a entender que poderia estar havendo suposta corrupção do judiciário eleitoral)”.
Em sua defesa, Grassi confirmou a crítica, mas negou que a mesma configurasse crime, uma vez que apenas leu o texto elaborado e revisado pelo presidente do partido, que aparecia no teleprompter.
A ausência de nomeação de defensor para o interrogatório do réu constitui nulidade absoluta no processo penal
Porém, na sentença de 1ª instância, o juiz Yale Mendes refutou a versão apresentada por Grassi. Para o magistrado, o advogado não pode se eximir de sua responsabilidade penal ao colocar a culpa no partido pelas acusações feitas contra Mauro mendes.
Da mesma forma, o juiz também rechaçou a tese da presidente do partido, Aparecida dos Santos Silva, que disse que tais acusações fariam parte do “jogo eleitoral”.
O juiz entendeu que as acusações lançadas contra Mauro Mendes ultrapassaram “os limites toleráveis da crítica, da desconstrução pessoal do adversário, além de levar ao público versões sobre fatos cuja veracidade jamais se esforçou por comprovar”.
Recurso atendido
No recurso, Aparecida Silva pediu a nulidade da decisão, pois não lhe foi oportunizado um defensor dativo para representa-la na audiência de instrução e julgamento.
O relator do caso, juiz Rodrigo Curvo, acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e concordou com a tese.
Com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), Curvo afirmou que a não apresentação de um defensor dativo na audiência viola os princípios da ampla defesa.
“Desse modo conclui-se que a ausência de nomeação de defensor para o interrogatório do réu constitui nulidade absoluta no processo penal. Dessa forma, ante a constatação de que a não nomeação de defensor dativo para o acompanhamento de audiência de instrução e julgamento configura a existência de cerceamento de defesa, a nulidade da decisão é medida que se impõe”, disse ele.
Outra condenação
Apesar de ter conseguido a anulação desta sentença, Grassi também foi condenado em outra ação por injúria e condenação contra Mauro Mendes, em março do ano passado, decisão que foi mantida pelo TRE-MT.
A condenação foi aplicada pelo juiz José Arimatéa, que impôs pena de 10 meses e 20 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa equivalente a R$ 1,2 mil.
A punição teve como base o fato de Grassi ter dito que Mendes “enriqueceu a custa dos cofres públicos”.
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