LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso que pedia o bloqueio de R$ 232 milhões dos bens e contas dos herdeiros do falecido empresário paulista Oscar Hermínio Ferreira Filho e de sua falecida esposa Maria Amélia Ferreira.
A decisão é do dia 16 de fevereiro. O pedido de bloqueio havia sido feito pelo advogado mato-grossense Fernando Ojeda, filho do desembargador aposentado Fortunato Ojeda, que requereu a indisponibilidade para garantir suposta dívida com honorários advocatícios.
Em junho do ano passado, Fernando Ojeda havia conseguido o bloqueio de R$ 232 milhões em seu favor. Porém, a decisão foi revogada em outubro daquele ano pela 1ª Câmara Cível do TJ-MT.
Conforme a ação, o advogado realizou a defesa do empresário em uma briga judicial sobre as áreas de terra da “Gleba Atlântica Grandes Matas”, localizadas no norte do Estado, nos municípios de Cláudia, Sinop e Itaúba.
Os imóveis rurais possuem área total de 142 mil hectares e são avaliados em R$ 1,5 bilhão.
No contrato firmado, segundo o advogado, ficou estabelecido que o empresário lhe pagaria 15% do valor total de cada imóvel que viesse a ser recuperado.
Outra cláusula do contrato também previa que, caso o contrato fosse rescindido unilateralmente por Oscar Ferreira, o advogado Fernando Ojeda teria direito de receber 10% do valor total da ação, a título de multa.
O empresário faleceu em 2007 e seu filho, Oscar Ferreira Broda, rescindiu unilateralmente o contrato, mas não pagou a multa prevista.
Em razão disso, o advogado entrou na Justiça, em 2012, pedindo o bloqueio de bens dos herdeiros para receber o valor da multa que, corrigida e atualizada, ultrapassa a faixa de R$ 232 milhões.
Reviravolta
A princípio, a tese de Fernando Ojeda foi acatada pelo juiz Gilberto Bussiki, que determinou o bloqueio liminar dos R$ 232 milhões em favor do advogado. O bloqueio atingiu os bens e contas que estão em disputa na ação de inventário que tramita em São Paulo (SP).
O magistrado verificou que os fatos poderiam acarretar em insolvência, ou seja, o advogado poderia “ganhar e não levar” caso a ação fosse julgada procedente.
Porém, os herdeiros do falecido empresário recorreram sob a alegação de que o bloqueio foi uma “verdadeira inovação”, uma vez que o pedido inicial requeria o bloqueio no que tange à Gleba Atlântica, e não sobre todos os bens.
Eles contaram que o contrato em questão também foi celebrado com o advogado Efraim Rodrigues Gonçalves e, por isso, mesmo que o pedido fosse procedente, Fernando Ojeda teria direito a apenas metade dos R$ 232 milhões.
O argumento foi aceito pela 1ª Câmara Cível do tribunal, que revogou o bloqueio. O relator do caso, desembargador João Ferreira Filho, entendeu que a indisponibilidade determinada anteriormente era uma medida “drástica” e “precipitada”, pois não havia decisão reconhecendo o direito de o advogado receber o montante a título de honorários.
João Ferreira explicou que o possível bloqueio de bens, se procedente, só poderia ter sido determinado pelo Juízo da 4ª Vara Especializada de Sucessões de São Paulo/SP, local onde tramita o inventário dos bens do empresário. Na ocasião, o voto do magistrado foi acatado por toda a câmara.
Nova tentativa
Já o advogado Fernando Ojeda, em novo recurso, contestou o entendimento da 1ª Câmara Cível. Ele afirmou que a decisão teve “premissas equivocadas” e que deveria ter sido
Tanto é verdade que, antes de formular o pedido que culminou na prolação da decisão agravada, pediu a reserva de bens perante o Juízo verdadeiramente competente para apreciar a matéria
analisada com base nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil, “que disciplinam o poder geral de cautela do juiz”.
O desembargador João Ferreira Filho discordou da alegação, uma vez que, segundo ele, a decisão teve respaldo em artigo previsto no Livro II do Código de Processo Civil, que regulamenta o processo de execução.
“A particularidade motivadora da opção pela reforma do ato decisório guarda relação com a impossibilidade de reserva de bens pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, posto que a providência – disposição ou reserva de bens que constituem os espólios de Oscar Hermínio e Maria Amélia Ferreira – é de competência do Juízo pelo qual tramita a ação de Inventário, a saber, o da 4ª Vara Especializada de Sucessões de São Paulo/SP”, explicou.
O desembargador também afirmou que o próprio advogado sabia que apenas a Justiça paulista tinha a competência para bloquear os bens em seu favor.
“Tanto é verdade que, antes de formular o pedido que culminou na prolação da decisão agravada, pediu a reserva de bens perante o Juízo verdadeiramente competente para apreciar a matéria, e, mesmo de forma desnecessária, já que o agravado/embargante confessou o fato às fls. 159, os Espólios fizeram prova disso ao juntar os documentos de fls. 447/453”, relatou.
“Anotou-se, ainda, que o Juízo do Inventário deu de ombros ao pedido de reserva, mas, diante disso, o embargante nada fez; conformou-se ao ser sumariamente ignorado pelo Juízo Especializado e, como se assim pudesse proceder, formulou pedido idêntico de forma incidental em ação de Resolução Contratual que aqui em Mato Grosso tramita, na esperança de que qualquer pronunciamento judicial – de provimento, claro – aqui proferido pudesse suplantar o silêncio paulistano e reverberar – muito – intensamente no acervo patrimonial deixado aos seus herdeiros por Oscar Hermínio e Maria Amélia”, pontuou.
Ainda em seu voto, João Ferreira afirmou que, além de a Justiça de Mato Grosso não poder bloquear os bens, os herdeiros questionaram a existência da dívida.
“Constata-se que o Código de Processo Civil, ao regulamentar o processo de inventário, impede o próprio juízo universal de reservar bens em caso de alegação de inexistência da dívida, o que afasta ainda mais – se é que isso é possível – a pretensão de reserva de bens procedida pela decisão reformada pelo acórdão embargado”, entendeu.
O voto de João Ferreira Filho foi acompanhado pelo desembargador Sebastião Barbosa e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Leia mais:
TJ revoga decisão que havia bloqueado R$ 232 milhões em favor de advogado
Juiz manda bloquear R$ 232 milhões em favor de advogado
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.