MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A Justiça rejeitou uma ação por danos morais movida pelo secretário-adjunto de Estado de Educação, Amauri Monge Fernandes, contra o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) e o presidente do sindicato, Valdeir Pereira. Amauri entrou com o processo porque Valdeir e o sindicato divulgaram uma denúncia contra ele por desvios na Educação no Paraná.
A sentença da ação por danos morais foi dada em 6 de dezembro, mas só agora foi divulgada.
Monge, como é conhecido, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), no começo de 2021, em um caso de improbidade administrativa por supostas fraudes em contratos do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp).
O adjunto em Mato Grosso chegou a ter R$ 919,1 mil bloqueados, mas o bloqueio foi desfeito pela Justiaça paranaense. Monge ainda responde à ação por improbidade administrativa no caso envolvendo o Instituto Lótus (Instituto para o Desenvolvimento Social, Ambiental, Cultural e Tecnológico Lótus) e a Codinorp. O caso tramita na Vara da Fazenda Pública de Porecatu (PR).
Na ação por danos morais, o adjunto afirmava que o Sintep e seu presidente haviam publicado uma notícia "com a falsa informação de que foi alvo de denúncia" do MPPR.
Valdeir e o Sintep se defenderam afirmando que todo o conteúdo da matéria publicada no site do sindicato havia sido retirado do inquérito civil "conduzido pela Primeira Promotoria de Justiça da cidade de Porecatu/PR, razão pela qual são fatos verídicos, traduzindo-se, tão somente, como divulgação de notícia verídica". Além disso, havia citação a trechos de uma notícia da Folha de Londrina.
"Sendo assim, após analisar todo o conjunto probatório, nota-se que não houve juízo de valor e excessos pelos reclamados promovidos ao noticiarem que o promovente foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, bem como que foi demito a pedido do Parquet, pois os reclamados publicaram matéria de cunho jornalístico sem destoar do caráter comunicativo e informativo", avaliou o juiz leigo Rodrigo Luis Gomes Penna na sentença.
O magistrado leigo citou que, em pesquisa no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, encontrou uma carta precatória na qual Amauri Monge Fernandes responde pelas supostas irregularidades na Codinorp. Para Rodrigo Penna, "é possível concluir que os fatos em comento são insuficientes para ensejar o dano moral".
"Salienta-se, portanto, que a utilização de informações retiradas de inquérito civil e de outro jornal, ainda que sem o seu consentimento do promovente, não configura ato ilícito quando seu conteúdo é meramente informativo, desprovido de cunho vexatório ou pejorativo à pessoa", avaliou.
Na sentença, o juiz leigo reitera que não é imputável o dever de indenizar pela divulgação das matérias, ao passo em que não restou comprovada nenhuma situação excepcional de ofensa aos atributos da personalidade capaz de auferir danos extrapatrimoniais".
O magistrado suspendeu ainda uma liminar dada inicialmente no processo que proibia Valdeir Pereira e o Sintep de divulgarem a notícia.
A sentença foi homologada pelo juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
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José do Carmo do Carmo 23/01/2023
A luta continua, o nosso sindicato não denuncia nada que seja falso, quando o sindicato faz uma denuncia é porque o erro aconteceu, parabéns pra nosso presidente, e que venha mais denuncias contra estas frudes que são realizadas diretamente contra nossa categoria...
1 comentários