ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, declarou extinta a punição por prescrição de um policial militar acusado de agredir uma pessoa durante uma abordagem em via pública. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (17).
A ação, movida pelo Ministério Público com base no Inquérito Policial Militar, ofereceu denúncia contra o acusado, 1º tenente PM A.A.A., por suposta prática do crime previsto no art. 217 do Código Penal Militar. De acordo com os relatos, no dia 22/02/2021, por volta das 21h30, a vítima estava em uma praça no município de Barra do Bugres.
Uma guarnição da Polícia Militar, da qual o denunciado fazia parte, realizava patrulhamento na localidade quando identificou indivíduos em desacordo com o Decreto Municipal que restringia a circulação em vias públicas após determinado horário, como medida de contenção da Covid-19. Nesse contexto, o denunciado teria abordado a vítima, supostamente proferindo xingamentos e insultos, além de agredi-la com um tapa na cabeça.
Leia mais:
Juiz absolve PM"s acusados de tortura contra suposto membro de facção
Juiz autoriza PM acusado de desacatar superior seguir "morando" em Batalhão
A defesa alegou que a gravação de vídeo anexada ao processo seria um "recorte" da situação completa e que o policial estava reagindo a ofensas. Segundo a defesa, no momento da abordagem, o acusado estava atendendo a uma ocorrência de roubo de veículo e, ao perceber a aglomeração de pessoas infringindo o decreto municipal de restrição à circulação, decidiu realizar a abordagem.
A vítima, por sua vez, negou qualquer ato agressivo e afirmou que estava apenas empinando uma bicicleta. Ela relatou que, antes de ser abordada pelo policial, outra viatura já havia orientado o grupo a evitar permanecer na rua por questões de segurança. De acordo com sua versão, o policial a chamou de "vagabundo" e, sem provocação, a agrediu fisicamente. A testemunha que gravou o vídeo corroborou a versão da vítima, confirmando que o policial desferiu o tapa após o comando para "tirar o sorriso" de seu rosto.
Após analisar os fatos, o magistrado manteve a pena fixada em 3 meses de detenção em regime aberto. Além disso, a ficha funcional do acusado revelou que ele é considerado um excelente profissional. O juiz destacou que, mesmo no caso em questão, o policial estava tentando agir em benefício da vítima, tentando retirá-la de uma situação de risco de contágio. O magistrado indicou que, aparentemente, o policial agiu de forma impulsiva, após ser desdenhado pela vítima, o que, na avaliação do juiz, não seria suficiente para justificar a perda da função.
Por outro lado, o juiz reconheceu a ocorrência da prescrição retroativa, com base na pena concreta aplicada, uma vez que, entre a data do crime (22/02/2021) e o recebimento da denúncia (06/02/2024), haviam transcorrido mais de 2 (dois) anos. Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.688, de 2023, a prescrição ocorria em 2 (dois) anos quando a pena máxima era inferior a 1 (um) ano.
Dessa forma, o juiz declarou extinta a punibilidade do policial militar.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.