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JUSTIÇA Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 14:55 - A | A

18 de Dezembro de 2013, 14h:55 - A | A

JUSTIÇA / PENDURANDO A TOGA EM JANEIRO

Orlando Perri aceita aposentadoria de Juracy Persiani

Juíza Nilza Pôssas é quem deverá assumir vaga de Persiani

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando de Almeida Perri, aceitou o pedido de aposentadoria do desembargador Juracy Persiani. Ele vai deixar o cargo a partir do dia 7 de janeiro de 2014.

O ato de aposentadoria foi publicado nesta quarta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico. (Veja a publicação abaixo)

Apesar de Persiani não ter completado 70 anos de idade, ele vai para a inatividade com direito a receber os proventos integrais, por ter concluído o tempo necessário de contribuição previdenciária.

De acordo com informações de um fonte do site ligada ao Tribunal, Persiani deverá cumprir o período de quarentena para se dedicar a advocacia. "Ele chegou no gabinete e disse que agora vai ser advogado", disse.

No TJ-MT ele atuava desde 2005 e ocupava vaga da carreira da magistratura. Além do Pleno ele também participava dos julgamentos da Sexta Câmara Cível.

Vaga da antiguidade

A juíza Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, deverá ser a nova desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ela figura em primeiro lugar na lista de antiguidade e deverá ter o nome aclamado pelos desembargadores.

Contudo, o processo de eleição deverá ocorrer somente após o retorno das sessões plenárias, previsto para 20 de janeiro.

Na última promoção por antiguidade para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Manoel Ornellas, realizada em novembro, foi eleito o magistrado Gilberto Giraldelli.

Publicação no DJE


ATO n. 1450/2013-CMag O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Aposentar, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador JURACY PERSIANI, Membro deste Egrégio Tribunal, com proventos integrais, nos termos do artigo 93, VI (redação original) da Constituição Federal, c/c o artigo 3° da Emenda Constitucional n. 41/2003; artigo 140, parágrafo único, da Constituição Estadual, artigos 63 e 65, incisos II e VIII da Lei Complementar n. 35, de 14.3.1979, artigos 197 e 215 da Lei n. 4964, de 26.12.1985, artigo 5º da Lei n. 6593, de 15.12.1994, Lei Complementar n. 242, de 17.01.2006, Lei Complementar n. 302, de 15.01.2008, c/c artigo 37, XI da Constituição Federal, e Mandados de Segurança n. 27460, 27514, 27511, 27665 e 24875/DF, com efeitos a partir de 7.01.2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de dezembro de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Presidente do Tribunal de Justiça.

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