CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou a data da audiência de conciliação sobre as três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da “Lei do Transporte Zero” (nº 12.197/2023). Anteriormente, a reunião deveria acontecer em 26 de março, mas foi reagendada para o dia 2 de abril.
Em ofício, André Mendonça apontou necessidade de de "reajuste na data anteriormente aprazada para realização da audiência", mas não apontou motivos específicos que o levaram à esta decisão.
No início deste mês, o Governo do Estado de Mato Grosso solicitou o adiamento da segunda audiência, que aconteceria no dia 5, para que as outras partes do processo pudessem analisar melhor as alterações aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A lei foi flexibilizada, estabeleceu a restrição da pesca para 12 espécies e liberou para outras 100. Antes, a proibição das pesca era total.
Foram sete votos contrários à proposta do governo e 11 a favor. As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
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André Mendonça acatou o pedido e alterou a data para o final de março, tendo agora reagendado para o início de abril.
AGU pede suspensão
No final de fevereiro, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu que o ministro André Mendonça suspendesse os efeitos da lei do Transporte Zero, cuja argumentação se baseou, principalmente, no impacto aos pescadores diante da perda dos benefícios previdenciários pelo regime especial.
Para a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), a lei do Transporte Zero fará com que o pescador seja excluído da categoria de segurado especial pelo INSS, pois terão que desenvolver qualquer outra atividade para garantir sua sobrevivência.
Além disso, a AGU apontou que o pescador artesanal pode não ser considerado segurado especial, pois para ser incluído nessa categoria não pode possuir outra fonte de renda.
No parecer, a Advocacia Geral da União também afirma que a Lei do Transporte Zero não apresenta justificativa científica para comprovar os argumentos de inviabilidade futura da pesca, pela redução dos estoques pesqueiros nos rios de Mato Grosso.
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