Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
icon-weather Cuiabá
34°C
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 14 de Maio de 2025
icon-weather Cuiabá
34°C
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 10:30 - A | A

17 de Abril de 2025, 10h:30 - A | A

JUSTIÇA / PRECONCEITO

Justiça condena pizzaria por se recusar a vender chopp para indígena

Comércio alegou que legislação proíbe venda de bebidas alcóolicas para indígenas

DA REDAÇÃO



Uma pizzaria de Rondonópolis foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil, por danos morais, após se recusar a vender bebida alcoólica. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial da Comarca.

A consumidora, que possui origens indígenas, comemorava o aniversário da filha na pizzaria, acompanhada de familiares, com consumo de pizzas e bebidas alcoólicas. Ao solicitar a segunda torre de chopp, foi informada pelo representante do estabelecimento que o pedido não seria atendido. Segundo ele, após consultar o advogado da empresa, foi orientado de que a venda de bebida alcoólica a indígenas configuraria crime.

A consumidora afirmou que sua família é integrada à sociedade e que a legislação prevê proibição apenas para a venda de bebidas a povos indígenas não integrados, o que não era o caso. Relatou ainda ter passado por grande constrangimento diante da recusa, especialmente por se tratar de uma ocasião festiva com toda a família reunida.

A pizzaria alegou que não cometeu qualquer irregularidade, sustentando que há legislação específica sobre o tema, e que o episódio não passou de um mero aborrecimento.

Leia mais:

Juiz nega retorno de candidata a bombeira reprovada em teste físico em MT

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. Destacou ainda que, no curso do processo, a autora informou já ter trabalhado na pizzaria, possuir formação acadêmica e que a empresa tinha conhecimento de que ela e seus familiares estão plenamente integrados à sociedade.

Para o juiz, houve falha na prestação do serviço, o que gerou transtornos significativos durante a comemoração. Ele ressaltou que a proibição prevista na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) se aplica exclusivamente a grupos étnicos ou a indígenas não integrados. “Portanto, entendo que o ato da requerida, ao se recusar a vender produtos disponíveis a povos indígenas integrados, configura ato ilícito”, concluiu.

A pizzaria foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Vídeo mostra DJ torturando jovens e raspando cabelo de mulheres
#GERAL
"SALVES"
Vídeo mostra DJ torturando jovens e raspando cabelo de mulheres
Várzea Grande realiza sua primeira cirurgia bariátrica do Fila Zero
#GERAL
SAÚDE
Várzea Grande realiza sua primeira cirurgia bariátrica do Fila Zero
Homem invade casa, esfaqueia ex e mata ex-cunhado em MT
#GERAL
CRIME BÁRBARO
Homem invade casa, esfaqueia ex e mata ex-cunhado em MT
Jovem é assassinado a tiros e amigo é baleado dentro de casa
#GERAL
VIOLÊNCIA
Jovem é assassinado a tiros e amigo é baleado dentro de casa
Governo e prefeitura constroem condomínio inédito para idosos
#GERAL
HABITAÇÃO
Governo e prefeitura constroem condomínio inédito para idosos
PF prende dois em MT acusados abusar sexualmente de menores
#GERAL
OPERAÇÃO PROTEÇÃO INTEGRAL
PF prende dois em MT acusados abusar sexualmente de menores
Confira Também Nesta Seção: