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JUSTIÇA Quinta-feira, 21 de Abril de 2016, 16:55 - A | A

21 de Abril de 2016, 16h:55 - A | A

JUSTIÇA / PRESO EM FLAGRANTE

Juíza proíbe agente penitenciário de ter contato com detentos

Ele foi preso com droga e celulares que seriam vendidos na Penitenciária Central do Estadoe, Cuiabá

CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, proibiu o agente penitenciário A. F. S. N. de exercer funções que importem em contato direto com detentos de qualquer unidade penitenciária do Estado.

A decisão pelo afastamento parcial do agente é liminar (provisória), e foi dada no último dia 13. O agente foi preso em flagrante, em maio do ano passado, por ter entrado na Penitenciária Central do Estado com 84 gramas de maconha e oito aparelhos celulares, que seriam vendidos para detentos da unidade.

A decisão atendeu a uma ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“Destarte, no caso em comento, entendo que não se faz necessário que o requerido seja completamente afastado de suas funções, por período mínimo predeterminado, como pretende o Ministério Público, sendo suficiente que seja afastado das funções que importam em contato direto com reclusos, dentro ou fora de qualquer unidade penitenciaria”, disse a magistrada, em trecho de sua decisão.

Fica terminantemente proibida, em qualquer hipótese, que o requerido exerça qualquer função que implique em contato com reclusos do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso

Ainda conforme a juíza, o agente deverá ter sua atuação restringida a atividades administrativas e seu afastamento não implicará em redução salarial.

“Fica terminantemente proibida, em qualquer hipótese, que o requerido exerça qualquer função que implique em contato com reclusos do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

 

Conduta incompatível com cargo

Na decisão, a magistrada citou que o agente penitenciário já é processado na esfera penal, cuja ação ainda aguarda sentença.

Ela mencionou, no entanto, que independente da inocência ou não do agente, “é certo que as condutas atribuídas ao requerido são absolutamente incompatíveis com o cargo que ocupa, cujas funções são de extrema relevância para a garantia da ordem e segurança não só do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, mas de toda a população”.

A magistrada lembrou ainda que, conforme o Ministério Público, o agente continua exercendo suas atividades no sistema prisional sendo que, recentemente, assumiu cargo de gerência de custódia e monitoramento.

Caso continuasse nessa função, conforme Célia Vidotti, ele seria responsável pela condução dos presos para as audiências nas Varas Criminais da Comarca de Cuiabá.

 “Assim, a manutenção do requerido no exercício das funções inerentes ao seu cargo, especialmente no contato direto com os reclusos, seja no ambiente da unidade prisional ou fora dela, quando estes necessitam deslocar-se para comparecer em Juízo ou receber atendimento não disponível na unidade mostra-se maléfico e, altamente tendente a propiciar condições favoráveis para que a conduta, extremamente reprovável, se repita”, disse a juíza.

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