MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Na quarta-feira (30), a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, manteve a prisão preventiva do advogado Nauder Júnior Alves Andrade. Nauder agrediu a namorada E.T.D.M. com socos, chutes e uma barra de ferro em 18 de agosto.
"A despeito dos documentos apresentados pela defesa do autuado, entendo ainda ser necessária a manutenção de sua prisão, por ainda estarem presentes os pressupostos e requisitos que a ensejaram, uma vez que não houve qualquer alteração fática, desde a prisão do mesmo, a fim de sustentar uma decisão que importe na revogação da segregação cautelar, colocando o mesmo em liberdade ainda que condicionada a internação voluntária mediante monitoramento eletrônico, e nem o prazo que ele se encontra segregado corresponder a prazo abusivo", diz trecho da decisão.
Segundo o boletim de ocorrência, Nauder teria tentado manter relações sexuais forçadas com a namorada. Com a negativa dela, o advogado teria promovido uma "sessão de espancamento" com socos, chutes e agressões com uma barra de ferro. A mulher, uma engenheira de 29 anos de idade, foi encontrada próximo à guarita de um condomínio na Morada do Ouro, em Cuiabá.
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A juíza cita que o profissional que atendeu E. relatou que "Ela não morreu por ser forte, ou algo
sobrenatural explica sua sobrevivência diante do estado em que se apresenta e mediante ao relato de todo terror vivido". O profissional disse que "sabe como conseguiu escapar pelo portão e pedir ajuda" e que "em caso de novo surto, ele pode sim vir atrás dela mesmo com as medidas protetivas, mesmo sabendo dos riscos legais pois o mesmo é advogado".
A decisão cita que antes da tentativa de relações sexuais forçadas e das agressões, o suspeito teria usado drogas e não conseguia dormir. Com as agressões, a mulher tentou fugir, mas seguiu sendo espacanda pelo namorado, de acordo com a decisão. Ela teria perdido a consciência várias vezes durante a sessão de espacamento.
"Outrossim, embora a defesa argumente que o autuado é pessoa dependente química (drogas) e que necessita de internação, há que se avaliar que tal chance já foi ofertada ao autuado, inclusive, por duas vezes, conforme declarações da vítima, e o mesmo não cessou o uso, fato que demostra o seu desinteresse/descompromisso no seu tratamento e recuperação, sendo certo que, neste momento, busca apenas uma alternativa de saída do cárcere, demonstrando que a aplicação de medidas diversas da prisão, por ora, não se mostra suficientes para conter o espírito infrator do custodiado e
apaziguar o meio em conflito", diz trecho da decisão.
A juíza afirma que "se o ambiente doméstico corrompido pela violência doméstica não sofrer uma pronta intervenção, poderá ser palco de uma tragédia anunciada, desta forma, receoso por assisti-la de camarote, cabe, então, ao Estado-Juiz zelar pela incolumidade física e psicológica da vítima".
"Diante de conjunto fático e probatório acima relatado, entendo que ainda se encontram presentes os requisitos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, a custódia cautelar do custodiado, se encontra fundamentada nos pressupostos legais, sendo certo que o tempo da prisão ante a gravidade dos fatos não demonstra um excesso injustificado.", avalia.
Ana Graziela encaminhou a vítima ao Centro Especializado de Acolhimento as Vítimas do Fórum de Cuiabá para acolhimento e atendimento.
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