ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A Vara Especializada em Ações Coletivas indeferiu o pedido de liminar movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) contra o Estado de Mato Grosso. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira, foi publicada nesta quinta-feira (12).
O sindicato havia solicitado a suspensão da contratação de militares selecionados em um processo seletivo realizado em julho deste ano. O objetivo do processo era a formação de um cadastro reserva para militares atuarem em funções de apoio técnico especializado e inspetoria em escolas estaduais cívico-militares.
No pedido, o sindicato alega que as funções seriam melhor exercidas por profissionais da educação com formação pedagógica. Por sua vez, o estado de Mato Grosso alegou que o sindicato visa “a defesa dos direitos trabalhistas e interesses econômicos e sociais de seus filiados” e que a contratação dos técnicos-militares é uma questão de gestão educacional e segurança pública.
Ao analisar o caso, o juiz destacou o risco de dano inverso, uma vez que o processo seletivo já foi concluído, com os resultados divulgados.
“Nesse sentido, a concessão da tutela de urgência, nos moldes postulados pela parte autora a suspensão do Edital do Processo Seletivo Simplificado [...]demonstra a existência de perigo de dano inverso, visto que implicaria na paralisação de Processo Seletivo já finalizado, possibilitará a contratação imediata de militares para trabalho e contribuição no sistema educacional”.
Por essas razões, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Sintep-MT.
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