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JUSTIÇA Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022, 15:12 - A | A

19 de Agosto de 2022, 15h:12 - A | A

JUSTIÇA / DELAÇÃO PREMIADA

Juiz não reduz pena de Riva por tempo preso preventivamente e por cursos

Geraldo Fidelis avaliou que prisões aconteceram em operações não incluídas na colaboração premiada

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do Núcleo de Execuções Penais, não concedeu a progressão da prisão domiciliar para o semiaberto ao ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva pelo tempo em que esteve preso preventivamente. A decisão foi dada na quinta-feira (18).

A defesa do ex-deputado pretende reduzir a pena e usar o instituto da "remissão" para que ele deixe a prisão domiciliar, na qual cumpre pena de três anos e seis meses. Riva fechou acordo de colaboração premiada homologado pelo Tribunal de Justiça.

Além do tempo preventivamente, a defesa de Riva apresentou comprovantes de que ele se formou em Marketing, fez cursos de curta duração e leu 20 livros, o que deveria contar para sua saída do regime fechado.

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Fidelis, porém, avaliou que no caso das prisões preventivas, Riva foi alvo de Operações, Metástase, Ventríloquo e Imperador. Já a colaboração premiada diz respeito a ações da Operação Arca de Noé.

Riva ficou preso preventivamente entre 21 de fevereiro e 25 de junho de 2015, entre 29 e junho do mesmo ano e 2 de julho de 2015, e ainda entre 9 de outubro de 2015 e 8 de abril de 2016. Sobre a Metástase, Fidelis ainda pontuou que o processo está sob segredo de Justiça e não foi possível consultá-lo.

"Logo, mesmo que exista a previsão para o emprego da detração no bojo do acordo de colaboração premiada, tal instituto, para ser aplicado, deve obedecer a regras preestabelecidas e, no caso em análise, seria plenamente possível, se as mencionadas ações penais, que deram ensejo às prisões
provisórias, estivessem abarcadas pelo acordo, fato este que, não se vislumbra nos autos", avaliou Fidelis.

O magistrado ainda pontuou que José Riva respondeu em liberdade a todas as ações penais que deram origem à excecução de pena acompanhada por ele, tendo dado início ao cumprimento da punição em 5 de outubro de 2020, "de maneira que não há nenhum período a ser detraído de sua reprimenda".

"Assim, não obstante a defesa tenha indicado fatos ocorridos em momento posterior a 1999-2002, ocasião do primeiro intento delituoso objeto do acordo em tela, não se observa informação sobre eventual absolvição do apenado nos respectivos fatos, o que impossibilita a aplicação do instituto da detração, como reclama a jurisprudência supra mencionada", argumentou.

A defesa pediu a "remissão" da pena pelos cursos e pela leitura de 20 obras literárias, sobre as quais Riva elaborou resenhas.

A graduação em Marketing deveria render a redução de 2.640 horas da pena, segundo a defesa do ex-deputado. O curso, com pós-graduação e ainda cursos de extensão livres, foi realizado entre 20 de setembro de 2021 e 30 de abril de 2022.

Segundo o juiz, Riva apresentou apenas a Ata da Colação do curso de graduação, não tendo apresentado o certificado de conclusão.

"Igualmente, ainda em face aos documentos acostados ao feito, depreende-se que o recuperando realizou, durante o mencionado período (20.09.2021 a 30.04.2022), o total de 05 cursos livres, 02 pós-graduações e mais 01 graduação, de forma simultânea, circunstância que enseja a necessidade de observância às regras da carga horária recomendada no artigo 126 da LEP, antes de
declarar a remição de pena pretendida", avaliou Fidelis.

O magistrado determinou que a defesa apresente o certificado de gratuação, e também enviou ofício à Superintendência de Política Penitenciária para que a Comissão de Validação avalie as leituras dos 20 livros resenhados pelo ex-deputado. Só depois disso é que Fidelis irá avaliar a remissão da pena.

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