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JUSTIÇA Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016, 14:20 - A | A

04 de Novembro de 2016, 14h:20 - A | A

JUSTIÇA / LICITAÇÃO DE R$ 712 MI

Juiz mantém certame e critica empresa por “plantar” suspeitas

Bortolussi criticou conduta da Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda, que foi desclassificada

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido feito pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda, que visava suspender a licitação de R$ 712 milhões que definirá o responsável pela parceria público-privada da iluminação pública na Capital.

A decisão liminar (provisória) é do dia 30 de outubro. A segunda fase do certame classificou apenas o consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas baianas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda.

No pedido, a Engeluz afirmou que a classificação de apenas um consórcio foi ilegal e apontou possível fraude na licitação.

Inclusive o pouco republicano e prévio plantio na mídia de suspeitas sobre os Gestores Públicos Municipais, expediente infelizmente corriqueiro nesse tempo de alcance quase ilimitado das mídias e redes sociais

O certame em questão prevê a contratação de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública no município. 

A concessão tem como objeto a troca de 67 mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED em três anos, e terá duração de 30 anos. Dos R$ 712 milhões, R$ 270 milhões são para investimentos e os outros R$ 112 milhões em custos de operação e manutenção.

As contraprestações da administração municipal serão de R$ 12,5 milhões no primeiro ano e de R$ 25 milhões nos anos seguintes.

“Plantio” de suspeitas

Ao negar o pedido, o juiz Luis Bortolussi afirmou que a Engeluz não anexou no pedido os documentos que mostrariam os indícios das irregularidades apontadas.

“Não houve a prévia comprovação de que a Impetrante tenha arguido perante a Comissão Especial de Licitação as questões referentes à exiguidade dos prazos para a obtenção dos documentos (certidões, declarações etc.)“.

“E nem se diga que tempo não houve para a apresentação da questão perante a Comissão Licitante, pois quer nos parecer que tais alegações poderão ser perpetradas no dia fixado como termo final para o recebimento dos envelopes ou até no momento da abertura dos envelopes e julgamento das propostas, não se vislumbrando neste momento o alegado periculum in mora”, disse.

O magistrado ainda criticou a conduta da empresa em ter “plantado” informações na mídia para lançar suspeitas sobre o certame.

“Inclusive o pouco republicano e prévio plantio na mídia de suspeitas sobre os Gestores Públicos Municipais, expediente infelizmente corriqueiro nesse tempo de alcance quase ilimitado das mídias e redes sociais”, relatou.

Apesar da negativa, o caso ainda deverá ser julgado no mérito, após a colheita de provas e depoimentos.

Leia mais:

Consórcio da Bahia se classifica em licitação de R$ 712 milhões

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