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JUSTIÇA Sábado, 22 de Novembro de 2014, 07:00 - A | A

22 de Novembro de 2014, 07h:00 - A | A

JUSTIÇA / RECLAMAÇÃO DE ADVOGADA

Intimação por WhatsApp não é ilegal, diz magistrado

Juiz Mário Kono afirma que conduta de oficial de Justiça não feriu a lei

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Mário Kono, afirmou que a conduta do oficial de Justiça que intimou uma advogada pelo aplicativo de celular WhatsApp “não foi ilegal, nem imoral e teve respaldo em lei”.

A intimação foi alvo de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) nesta semana, que ingressou com um pedido de providências na corregedoria para que este tipo de intimação não volte a ocorrer (veja AQUI)

Segundo Mário Kono, que ficou responsável por formular um parecer sobre a reclamação, o artigo 18 da Lei 9.099/95 disciplina que as intimações podem ser feitas “na forma prevista para citação, ou por

"O WhatsApp não tem nada de ilegal nem de imoral. Então o oficial de Justiça não agiu contrariamente ao que está previsto na lei"

qualquer outro meio idôneo de comunicação”.

“E qual é o meio idôneo de comunicação? Aquele que não for ilegal nem imoral. E o WhatsApp não tem nada de ilegal nem de imoral. Então o oficial de Justiça não agiu contrariamente ao que está previsto na lei”, garantiu ele.

No entanto, o magistrado ressaltou que ainda é prematuro adotar o WhatsApp, assim como qualquer outra plataforma nova de comunicação, como método regular de fazer intimações.

“Acho que devemos primeiro fazer um estudo e, se for visto que essa plataforma é viável, comunicar aos operadores do Direito com antecedência para que eles estejam preparados para receber esse tipo de intimação”, preveu.

O juiz adiantou que seu parecer será no sentido de atender ao pedido da OAB-MT para que não ocorram novas intimações por WhatsApp até que se decida se este método é ou não viável.

O parecer será remetido ao corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a quem caberá dar a palavra final sobre a reclamação da OAB-MT.

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