DA REDAÇÃO
Em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada na terça (2) em Querência (a 945km de Cuiabá), o réu Petronio Aziano da Silva foi condenado a 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado da esposa Renata Oscar de Castro e pelos homicídios tentados de Joice Caroline Silva de Oliveira e Antonio Carlos Ribeiro Barros. O Conselho de Sentença acolheu a tese e os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE).
Os jurados reconheceram que o homicídio de Renata de Castro foi praticado por motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar). Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça de Querência, o feminicídio aconteceu em março de 2020, nas dependências do antigo Hotel Se Tu Uma Benção, onde Renata trabalhava em um bar. Os outros crimes foram praticados visando assegurar a execução do primeiro.
“Foi um júri emblemático, realizado justamente no início do Agosto Lilás, mês de campanha contra violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a sociedade demonstrado repulsa a tal crime, reconhecendo todas as qualificadoras e possibilitando a aplicação de pena superior a 30 anos de reclusão”, avaliou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou em plenário.
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O CASO - O condenado e a vítima Renata conviviam maritalmente e ela trabalhava em um bar. “Enciumado com o fato de a vítima trabalhar até tarde da noite, servindo bebida para outros homens, nutrido por sentimento de posse, o denunciado passou a implicar com ela. Então, no dia do ocorrido, ele solicitou uma bebida, momento em que ela disse para aguardar, pois atenderia primeiro os clientes, bem como solicitou que fosse mais educado. Diante da negativa, o denunciado se exaltou e disse ‘espera aí sua vagabunda!’, foi até a cozinha, se apossou de uma faca, retornou, agarrou a vítima pelo pescoço e passou a desferir sequenciais golpes”, narra a denúncia.
As outras vítimas, Joice Caroline Silva de Oliveira e Antonio Carlos Ribeiro Barros, tentaram intervir e também foram golpeadas. “Restou esclarecido que o crime de homicídio foi praticado por razão da condição do sexo feminino (violência doméstica e familiar), em virtude da relação existente entre o denunciado e a vítima, bem como por motivo torpe, visto que o denunciado detinha sentimento de posse em relação a ela, retirando o seu livre arbítrio, meio cruel, tendo em vista que houve sofrimento desmedido da vítima que foi golpeada diversas vezes, mesmo após caída e sem possibilidade de reação, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista a compleição física dele e o fato de estar armado”, narrou o MPE.
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